TJDFT - 0702823-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/04/2025 09:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2025 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/02/2025 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 02:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
18/01/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:38
Outras decisões
-
19/12/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTALVAO ROCHA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:59
Outras decisões
-
28/10/2024 03:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/10/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTALVAO ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:29
Outras decisões
-
09/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/10/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/10/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:11
Outras decisões
-
04/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:20
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTALVAO ROCHA - CPF: *07.***.*63-80 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTALVAO ROCHA em 19/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:43
Deferido o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:42
Outras decisões
-
03/07/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702823-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: JOAO LUIZ MONTALVAO ROCHA DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo nos termos da sentença, ressaltando-se que, se possível, para utilizar a tabela de cálculo do site deste TJDFT. Águas Claras, 20 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:32
Outras decisões
-
20/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2024 14:19
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTALVAO ROCHA em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702823-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: JOAO LUIZ MONTALVAO ROCHA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em desfavor de JOÃO LUZ MONTALVÃO ROCHA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerente relata que, em 15/05/2019, celebrou com o requerido contrato de rastreamento e monitoramento veicular, pelo qual o demandado se obrigou ao pagamento do valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), todo dia 15 de cada mês.
Aduz que, no entanto, o requerido está inadimplente desde a parcela com vencimento em 15/02/2021, de forma que deve pagar as mensalidades inadimplidas, no valor de R$ 1.000,71 (mil reais e setenta e um centavos), bem como o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente ao aparelho de monitoramento veicular que lhe foi dado em comodato.
Assim, requer a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 1.500,71 (mil e quinhentos reais e setenta e um centavos), devidamente atualizado.
O requerido, embora regularmente citado e intimado para a sessão de conciliação, não compareceu ao ato, e, tampouco, apresentou justificativa para sua ausência. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do artigo 355, incisos I e II, do CPC.
O não comparecimento da parte requerida à sessão de conciliação importa a aplicação dos efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos imputados pela parte requerente na peça vestibular, como quer a dicção do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Registre-se que era ônus da parte requerida a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil/2015.
De se destacar, também, que se qualifica como de consumo a relação estabelecida entre as partes, e como tal se sujeita aos dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Ademais, no caso em exame, as alegações constantes da inicial encontram respaldo no contrato de rastreamento e monitoramento veicular, devidamente assinado pelo requerido (ID. 186372654), e na planilha de débitos de ID. 186397343, os quais, somados à revelia, mostram-se suficientes para demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes, a obrigação do requerido de pagar mensalmente o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), todo dia 15 de cada mês, bem como de pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de rescisão contratual, referente ao aparelho de rastreamento dado em comodato e não devolvido.
O requerido não compareceu aos autos para comprovar que devolveu o aparelho e que pagou as mensalidades alegadamente inadimplidas, não se desincumbindo do seu ônus processual, razão pela qual a procedência do pedido é medida que se impõe.
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido a pagar à parte requerente os valores de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) mensais, referentes às mensalidades vencidas no período de 15/02/2021 a 15/01/2022, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada mensalidade, bem como o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (18/03/2024).
Sem custas e sem honorários.
Cumpre à parte requerente solicitar por petição, em seus respectivos processos, o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto ao requerido que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Águas Claras, 24 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2024 14:55
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE) em 17/04/2024.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/04/2024 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:50
Outras decisões
-
09/02/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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