TJDFT - 0713501-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 09:53
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713501-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: L.
M.
D.
C.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por I.
U.
H.
S. em desfavor de L.
M.
D.
C..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 198130261).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:09
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:35
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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