TJDFT - 0701797-98.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:32
Baixa Definitiva
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17/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO ASSUMPCAO MESQUITA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO ASSUMPCAO MESQUITA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO ASSUMPCAO MESQUITA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701797-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: RICARDO ASSUMPCAO MESQUITA AGRAVADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 64655383, uma vez que foi esgotada a jurisdição desta Turma Recursal após o julgamento do Agravo Interno (ID 64261531).
Mesmo que fosse deferida a gratuidade no presente momento, o recurso inominado permaneceria deserto diante da ausência de efeitos retroativos (ex nunc) à decisão que concede justiça gratuita.
Aguarde-se o decurso do prazo para recurso em face do Agravo Interno.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
01/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 16:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/10/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
RENDA LÍQUIDA SUPERIOR A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) MENSAIS.
DESERÇÃO.
AGRAVO QUE PRETENDE COMBATER A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE.
PRECLUSÃO LÓGICA.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
NÃO ATENDIDA.
DESERÇÃO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso do autor, em razão da ausência de recolhimento do preparo.
Em suas razões, afirma que a simples declaração de hipossuficiência é bastante para justificar a concessão da gratuidade de justiça.
Pede a reconsideração da decisão atacada.
Foram apresentadas contrarrazões.
II.
Com efeito, as razões expostas pelo ora agravante buscam combater decisão monocrática sobre a qual já se operou a preclusão.
Isso porque a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça foi proferida em 12/07/2024, id. 61450430.
Em seguida, no dia 19/07/2024, id. 61734375 foi proferida nova decisão monocrática reconhecendo a deserção em face da ausência de recolhimento do preparo, nos termos dos arts. 29 e 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais c/c art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
III.
Destaco que a preclusão lógica consiste na impossibilidade de um sujeito processual praticar determinado ato em função de outro ato incompatível ter sido anteriormente praticado por ele próprio.
A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
IV.
Agravo Interno CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
V.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
23/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:43
Conhecido o recurso de RICARDO ASSUMPCAO MESQUITA - CPF: *03.***.*47-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 20:48
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/08/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/07/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/07/2024 15:50
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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29/07/2024 14:40
Juntada de Petição de agravo interno
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23/07/2024 09:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:34
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RICARDO ASSUMPCAO MESQUITA - CPF: *03.***.*47-68 (RECORRENTE)
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19/07/2024 11:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/07/2024 09:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO ASSUMPCAO MESQUITA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO ASSUMPCAO MESQUITA - CPF: *03.***.*47-68 (RECORRENTE).
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11/07/2024 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/07/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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