TJDFT - 0702355-97.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNALDO RODRIGUES DE CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de EDNALDO RODRIGUES DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:14
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de EDNALDO RODRIGUES DE CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702355-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADO: ERIVALDO SOUZA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos presentes autos, verifico que a petição inicial carece de emenda.
Assim, fica o requerente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações abaixo expostas, sob pena de indeferimento da inicial: 1.
Regularizar a sua representação processual, uma vez que não consta procuração outorgando poderes à causídica peticionante; 2.
Comprovar o deferimento da gratuidade de justiça nos autos principais; 3.
Apresentar cópia do acórdão (caso existente) e a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial que se busca executar; 4.
Indicar os representantes processuais do executado, para fins de que a intimação ocorra por DJe.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711994-72.2024.8.07.0001
Irene Sarto
Egyno Sarto
Advogado: Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 06:40
Processo nº 0744693-71.2024.8.07.0016
Blr LTDA
Clinique Full Health Consultorios Compar...
Advogado: Nathalia da Silva Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:30
Processo nº 0707457-18.2024.8.07.0006
Beatriz Souza de Faria
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Vanderley da Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2024 10:52
Processo nº 0744403-56.2024.8.07.0016
Leonora Mansur Mattos
Renata Cristiane Imoveis LTDA
Advogado: Lorenza Mansur Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 06:13
Processo nº 0702479-80.2024.8.07.0011
Smi Materiais Eletricos e Suprimentos Lt...
Ms Energia Limpa e Servicos LTDA
Advogado: Fernanda Kroth
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 09:43