TJDFT - 0702479-80.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:49
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:02
Indeferido o pedido de SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:42
Indeferido o pedido de SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 06:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:12
Deferido o pedido de SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
29/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702479-80.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA REU: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA SENTENÇA I - Relatório SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA ajuizou a presente Ação Monitória contra MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA , visando ao recebimento da quantia atualizada de R$ 48.703,35 (quarenta e oito mil, setecentos e três reais e trinta e cinco centavos), juntando para tanto os documentos de ID n. 197782252 ao ID. 197782260, referente ao contrato de prestação de serviços, nota fiscal e boleto.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Designada audiência de conciliação, o réu compareceu espontaneamente nos autos, conforme procuração de ID. 205258931, substabelecimento de ID. 206273387 e atos constitutivos de ID.205258933, participou da audiência, mas não opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID n. 208712280. É o relatório.
Decido II - Fundamentação Julgo antecipadamente o mérito, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC, isso porque, o prazo para o réu apresentar defesa se iniciou da audiência de conciliação ou de mediação, conforme art. 335, I, do CPC, ficando inerte, o que dá ensejo à decretação da sua revelia.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância nominal de R$41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento do título, ou seja, 15/03/2023 até 29.08.24; a partir de 30.08.24 a atualização do valor será feita pela taxa SELIC (Lei n. 14.905/2024).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
02/08/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:51
Deferido o pedido de SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702479-80.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SMI MATERIAIS ELETRICOS E SUPRIMENTOS LTDA REU: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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