TJDFT - 0720694-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/10/2024 18:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 18:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 18:51 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 18:51 Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            02/10/2024 11:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            02/10/2024 11:51 Transitado em Julgado em 23/09/2024 
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                                            01/10/2024 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 10:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 30/09/2024. 
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                                            30/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 30/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            27/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            25/09/2024 11:48 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 11:48 Outras decisões 
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                                            24/09/2024 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            24/09/2024 02:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 02:24 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:24 Publicado Sentença em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:24 Publicado Sentença em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            31/08/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            31/08/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 07:40 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 07:40 Homologado o pedido 
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                                            27/08/2024 18:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/08/2024 07:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            02/08/2024 07:46 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 02:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 02:49 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 02:49 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 02:49 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 02:49 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 02:49 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720694-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: Em segredo de justiça, P.
 
 S.
 
 L.
 
 REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO Retire-se o sigilo do processo, uma vez que produzida a prova pleiteada, com o devido cadastramento dos advogados.
 
 Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado em id. 203027843 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias.
 
 Se nada mais for requerido, tratando-se ação de produção antecipada de provas, procedimento em que não se admite defesa, remetam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza Substituta
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                                            08/07/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 17:12 Outras decisões 
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                                            05/07/2024 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            04/07/2024 17:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/07/2024 15:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/07/2024 13:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2024 05:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 05:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2024 02:37 Publicado Certidão em 24/06/2024. 
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                                            24/06/2024 02:37 Publicado Certidão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 15:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/06/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 14:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/06/2024 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 20:09 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 20:09 Deferido o pedido de #Oculto#. 
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                                            17/06/2024 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            17/06/2024 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 20:00 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 20:00 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/06/2024 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            07/06/2024 18:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/06/2024 02:48 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 10:46 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 10:46 Outras decisões 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720694-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A.
 
 I.
 
 REQUERIDO: C.
 
 D.
 
 L., P.
 
 I.
 
 E.
 
 P.
 
 L., C.
 
 C.
 
 P.
 
 L., C.
 
 H.
 
 S.
 
 DECISÃO Cadastre-se a autora remanescente.
 
 Nos termos do art. 75 do Código de Processo Civil, serão representados em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
 
 Desse modo, deverá a parte autora emendar a inicial, de forma a indicar o seu endereço no Brasil, bem como a cadeia de outorga de poderes de ambas as empresas até os subscritores da peça inaugural, no prazo de 15 dias.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            28/05/2024 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            28/05/2024 13:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/05/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 18:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/05/2024 14:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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