TJDFT - 0710466-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 07:11
Recebidos os autos
-
22/06/2025 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:44
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PETRONIO DE SOUZA PORTO em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de PETRONIO DE SOUZA PORTO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:38
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/04/2025 13:45
Expedição de Termo.
-
07/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 14:25
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
14/11/2024 10:25
Juntada de Certidão - sepsi
-
07/09/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710466-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA REQUERIDO: PETRONIO DE SOUZA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se o Interditando ao Serviço Psicossocial Forense VIA ELETRÔNICA, para realização de exame psiquiátrico, para que responda os seguintes quesitos: 1) Há causa(s) transitória(s) ou permanente(s) que impeça(m) o interditando de exprimir sua vontade? 2) Em hipótese afirmativa, qual seria(m) a(s) causa(s)? 3) Trata-se de causa(s) reversível(is), estática(s) ou progressiva(s)? 4) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para reger sua pessoa? 5) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para praticar atos da vida civil? 6) Essa incapacidade é total ou parcial? 7) Na hipótese de incapacidade parcial, quais atos o interditando necessitaria de apoio para a tomada de decisões? 8) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida amorosa ou casamento? 9) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida reprodutiva? Voltando laudo, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
03/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:22
Outras decisões
-
07/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710466-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA REQUERIDO: PETRONIO DE SOUZA PORTO Destinatário: Nome: PETRONIO DE SOUZA PORTO Endereço: QSB 5, 5, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-550 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica a curadora provisória intimada a juntar os comprovantes de rendimentos do interditando dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, a curadora provisória atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do interditando.
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA, CPF *82.***.*78-04, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de PETRONIO DE SOUZA PORTO, CPF *30.***.*89-72, RG 760339 SSP/DF, nascido em 28/03/1946, filho de JOÃO DE SOUZA PORTO e FRANKLINA DOS REIS PORTO, podendo representá-lo nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA Curadora Provisória OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
08/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710466-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA - CPF/CNPJ: *82.***.*78-04 REQUERIDO(S): PETRONIO DE SOUZA PORTO - CPF/CNPJ: *30.***.*89-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para que atenda a exigência do Ministério Público de ID 200976355, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
24/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710466-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA EMILIA DAS NEVES SILVA REQUERIDO: PETRONIO DE SOUZA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o segredo de justiça do nome da parte autora.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria; 2) Informe se o requerido possui dependentes ou filhos; 3) Junte a declaração de imposto de renda atualizada do requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/05/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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