TJDFT - 0709813-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709813-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: JOSE VICENTE DA SILVA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo celebrado entre as partes (Id. 201566829), SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922 do CPC.
Aguarde-se até 10/08/2025.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 13:12:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 20:51
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0709813-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: JOSE VICENTE DA SILVA MAGALHAES, DANIELA MONTEIRO DA COSTA MAGALHAES Nome: JOSE VICENTE DA SILVA MAGALHAES Endereço: Rua 22, lote 12 ap 1402, ed.
Monte Carlo, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-720 Nome: DANIELA MONTEIRO DA COSTA MAGALHAES Endereço: Rua 22, lote 12 ap 1402, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-720 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda à inicial.
Exclua-se a 2ª executada.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 50.550,61 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 07:30:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 196474692 Petição Inicial Petição Inicial 24051311294036300000179566072 196474694 atos constitutivos centro educacional AC Atos constitutivos 24051311294106400000179566074 196477095 proc. aguas claras X ARIANA (1) Procuração/Substabelecimento 24051311294163100000179566075 196477097 guia inicial jose vicente Guia 24051311294203100000179566077 196477099 comprovante custas jose vicente_compressed Comprovante de Pagamento de Custas 24051311294245600000179566079 196477103 contratos e docs parte 1 Outros Documentos 24051311294298000000179566083 196477107 contratos e docs parte 2 Outros Documentos 24051311294379400000179568787 196795319 Certidão Certidão 24051614541528400000179848216 197210834 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051718243495900000180218590 197415635 Decisão Decisão 24052021011320000000180392075 197415635 Decisão Decisão 24052021011320000000180392075 197609709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052203195176200000180571600 197985404 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24052414161166500000180905515 -
28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:33
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:01
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:01
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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