TJDFT - 0708955-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:55
Outras decisões
-
06/06/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MATEUS DA COSTA CAROLINO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JEFFERSON NEPOMUCENO DUTRA em 06/02/2025 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Edital em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:43
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS DA COSTA CAROLINO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708955-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATEUS DA COSTA CAROLINO EXECUTADO: MILENE DOS SANTOS REGO, JEFFERSON NEPOMUCENO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realize a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 (vinte) dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, visto que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para localização da parte trata-se de ônus da parte exequente indicar o endereço para localização da parte executada.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 11:22:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 22:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:15
Outras decisões
-
24/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:20
Outras decisões
-
05/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708955-10.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/07/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MATEUS DA COSTA CAROLINO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708955-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATEUS DA COSTA CAROLINO EXECUTADO: MILENE DOS SANTOS REGO, JEFFERSON NEPOMUCENO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo a 1ª Executada citada (ID 198146663).
Intime-se o Exequente para que forneça meios à citação do 2º Executado.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 09:53:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:35
Outras decisões
-
28/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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12/05/2024 20:58
Outras decisões
-
08/05/2024 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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