TJDFT - 0707944-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
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06/08/2025 11:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 05/08/2025.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:45
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707944-49.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram in albis os prazos para a parte Executada efetuar/comprovar o pagamento voluntário, bem como o prazo para oferecimento de impugnação.
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 220752757 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no ato decisório em epígrafe, in verbis: “(...) Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente a autora planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. (...)” BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:14:05.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707944-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 216939294, pelo valor indicado na planilha de ID 219963250.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e no passivo CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente a autora planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 19:27
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EMBARGADO).
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11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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06/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:26
Extinto o processo por desistência
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707944-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER DESPACHO A autora requereu a desistência do processo (ID 211207702), porém, o réu foi citado e apresentou contestação (ID 197988332) Consoante artigo 485, § 4, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o réu se manifestar acerca do pedido de desistência do autor.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707944-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER DECISÃO Cuida-se de embargos de terceiros com pedido de liminar, para cancelamento do leilão agendado para o dia 7 e 10 de maio de 2024, nos autos do cumprimento de sentença nº 0706618-30.2019.8.07.0018 e retirada do gravame de penhora da matrícula do imóvel matriculado sob o número 273.095 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A autora requer a extinção do feito pela perda do objeto, em razão dos leilões terem sido frustrados nos autos principais (ID 202294573 e 208327137).
Contudo, em consulta aos autos principais, verifica-se que houve uma nova avaliação do imóvel objeto da ação e que há novo pedido de leilão.
Além disso, observa-se que a autora requereu como pedido principal nestes autos a retirada do gravame de penhora do referido imóvel, o que ainda não foi decidido, logo, não há perda do objeto.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a autora esclarecer o pedido de extinção, sob pena de se entender que desiste da ação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:16
Outras decisões
-
22/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707944-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER DESPACHO A autora requereu a extinção da ação pela perda do objeto, tendo em vista que os leilões dos autos principais restaram frustrados (ID 202294573).
No entanto, em consulta aos autos principais de 0706618-30.2019.8.07.0018, observa-se que o leilão foi remarcado para os dias 30 de julho de 2024 e 02 de agosto de 2024.
Diante disso, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para esclarecer o pedido.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707944-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para oferecimento de RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:41:10.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/06/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707944-49.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME Requerido: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste J2º CJU, e art. 679, do CPC, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 11:36:24.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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