TJDFT - 0709288-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VIANA MESQUITA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 22:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:29
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:53
Deferido o pedido de JOSE CARLOS VIANA MESQUITA - CPF: *45.***.*06-53 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709288-65.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE CARLOS VIANA MESQUITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - os documentos pessoais digitalizados (comprovante de residência); Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2024 16:03:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
27/05/2024 21:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 20:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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