TJDFT - 0720589-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
A parte autora foi intimada para regularizar sua representação processual e permaneceu inerte.
A irregularidade da representação da parte enseja a extinção da ação.
Assim, anote-se conclusão para extinção.
I. -
24/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Ciente da renúncia de id.200498918.
Nesse sentido, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, por Carta com Aviso de Recebimento, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 111, § único c/c art. 76, inciso I, ambos do CPC.
Proceda-se a exclusão da petição de id 199361989 e do patrono da parte autora dos autos.
I. -
17/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:24
Outras decisões
-
17/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o patrono da parte autora para que comprove, de forma inequívoca, a notificação da parte acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de não ser considerado perfectibilizado o ato de renúncia, e ocorrer o regular prosseguimento do feito mantido o advogado já cadastrado.
Prazo: 15 dias.
I. -
29/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:05
Outras decisões
-
29/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:12
Outras decisões
-
28/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:15
Outras decisões
-
24/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715055-38.2024.8.07.0001
Laisa Minelly Rodrigues Silva
Gr8 Holding Empresarial e Participacoes ...
Advogado: Gabriell Souza Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 15:41
Processo nº 0720731-64.2024.8.07.0001
Sindicato Nacional dos Inspetores da Pol...
Jose Batista dos Santos
Advogado: Maira Mamede Rocha de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:37
Processo nº 0708655-03.2023.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Fm Comercio de Reciclaveis LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 10:06
Processo nº 0721621-37.2023.8.07.0001
Allianz Seguros S/A
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Elton Carlos Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 18:00
Processo nº 0721621-37.2023.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Allianz Seguros S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 14:47