TJDFT - 0708655-03.2023.8.07.0014
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708655-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a juntar as custas referente ao cumprimento de sentença.
BRASÍLIA/DF, 16 de setembro de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 13:32
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO MASCARENHAS FARIAS em 09/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:03
Outras decisões
-
13/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de FLAVIO MASCARENHAS FARIAS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de FM COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:24
Publicado Edital em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708655-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: FM COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA, FLAVIO MASCARENHAS FARIAS OBJETO: Citação de FM COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-95 e FLAVIO MASCARENHAS FARIAS - CPF/CNPJ: *31.***.*41-06, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA o(a)(s) Réu(é)(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 451.296,52 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O(a)(s) Réu(é)(s) ficará(ão) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir(em) o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a)(s) Réu(é)(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC).
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento.
Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) réu(é)(s) e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 28 de maio de 2024.
Eu, RUY ERMENEGILDO SILVA, Servidor Geral, expeço este edital, e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:02
Expedição de Edital.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
18/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/02/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:51
Outras decisões
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2023 22:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:40
Declarada incompetência
-
20/09/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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