TJDFT - 0710453-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/05/2025 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:44
Outras decisões
-
30/01/2025 09:44
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:45
Indeferido o pedido de NATHALIA DA SILVA SAMPAIO - CPF: *44.***.*35-80 (REQUERIDO), GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO - CPF: *74.***.*20-45 (REQUERIDO), RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO - CPF: *28.***.*91-23 (REQUERIDO)
-
17/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA SAMPAIO DAWSON em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 07:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 07:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 07:54
Outras decisões
-
01/08/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 08:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:04
Deferido em parte o pedido de MARCIA SAMPAIO DAWSON - CPF: *48.***.*62-15 (REQUERENTE)
-
17/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 07:33
Outras decisões
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCIA SAMPAIO DAWSON em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:10
Deferido em parte o pedido de MARCIA SAMPAIO DAWSON - CPF: *48.***.*62-15 (REQUERENTE)
-
25/06/2024 18:10
Outras decisões
-
25/06/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 04:03
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:30
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:24
Outras decisões
-
11/06/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o número de telefone das partes requeridas; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização das partes rés por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - acostar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado na petição inicial.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 07:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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