TJDFT - 0713266-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE CORREIA JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2025 13:49
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:26
Outras decisões
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713266-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLUBE SOCIAL UNIDADE DE VIZINHANCA DA ASA NORTE REU: ALFREDO JORGE CORREIA JUNIOR, LUCIO ROGERIO GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à Secretaria para exclusão dos IDs indicados na petição de ID 195948116 - Pág. 2.
Em relação à assertiva de que 'eventuais prejuízos ao Autor em decorrência do desentranhamento da cópia integral do Processo nº 0737967-68.2020.8.07.0001 configurarão cerceamento de defesa e deverão ser compreendidos como decorrência exclusiva da decisão que determinou a retirada dos documentos destes autos (ID 192387942), visto que, nos termos do art. 434 do CPC/2015, incumbe ao Autor instruir a petição inicial com todos os documentos úteis destinado a provar suas alegações', com efeito compete à parte a juntada de documentos úteis e não, a toda evidência, cópia integral de processo, com centenas de páginas que são desnecessárias para a prova dos fatos alegados.
Assim, compete à parte examinar aqueles autos e verificar, um a um, qual o documento efetivamente imprescindível, ao invés de limitar-se a juntar, sem qualquer indexação, a cópia integral de outro processo.
Excluídos os IDs indicados, retornem conclusos para análise da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
16/12/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Outras decisões
-
12/12/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713266-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLUBE SOCIAL UNIDADE DE VIZINHANCA DA ASA NORTE REU: ALFREDO JORGE CORREIA JUNIOR, LUCIO ROGERIO GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se informação acerca do recebimento do agravo.
Datado e assinado eletronicamente.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:24
Outras decisões
-
28/06/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713266-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLUBE SOCIAL UNIDADE DE VIZINHANCA DA ASA NORTE REU: ALFREDO JORGE CORREIA JUNIOR, LUCIO ROGERIO GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada obscuridade, haja vista que a decisão é clara quanto à suspensão do processo enquanto se aguarda a definição da necessidade ou não de recolhimento de custas, requisito prévio ao recebimento da petição inicial.
Com efeito, a decisão lançada no agravo dispõe que 'a continuidade do feito, nos termos da decisão recorrida, tende a impor inevitável prejuízo à parte agravante/autora, diante da possibilidade de que o não recolhimento das custas processuais poderá acarretar o cancelamento da distribuição', dando a entender que restou suspensa a própria tramitação, ante a falta de qualquer outra ressalva no dispositivo.
Não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:52
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
23/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/05/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
08/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702881-94.2024.8.07.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Suelito da Encarnacao
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 12:58
Processo nº 0721205-35.2024.8.07.0001
Fabricio Luiz Costa da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fabricio Luiz Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 11:37
Processo nº 0720434-57.2024.8.07.0001
Debora Barbosa Lima Aboudib
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 11:36
Processo nº 0707778-68.2024.8.07.0001
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Laercio Dias Gongora
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 14:42
Processo nº 0706562-09.2023.8.07.0001
Paulo Moacir de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 15:28