TJDFT - 0710965-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710965-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DE CAMPOS CESAR REU: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 239672461.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do Código Civil), com periodicidade mensal, sobre a quantia devida a título de honorários de sucumbência, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão, com a maior brevidade possível, nos autos da ação de busca e apreensão n. 0713272-51.2024.8.07.0020, nela prosseguindo-se.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Confiro o prazo de 15 dias para a parte autora recolher as custas processuais.
Após, preclusa a presente decisão, e desde que cumprida a decisão para pagamento das custas processuais, venham os autos conclusos para sentença.
Não efetuado o pagamento o feito será extinto nos termos do art. 102, parágrafo único do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:31
Outras decisões
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31/07/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:10
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/07/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 02:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:07
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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