TJDFT - 0704339-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704339-89.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 248842318.
Após, ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/08/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2025 06:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 06:38
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704339-89.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar acerca da manifestação dos herdeiros ao ID 235475112, bem como da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao ID 239551012.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704339-89.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a herdeira Mirian Marra de Araujo, acerca dos esclarecimentos e documentos acostados ao ID 231755627.
Deverá, ainda, informar se concorda com a venda do imóvel localizado em São Miguel do Araguaia-GO, nos moldes de “porteira fechada”, conforme exposto ao ID 231755627, item 3.
Prazo 10 dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos. À Secretaria para desentranhar os documentos de IDs 226222390 e 226224347.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/04/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 16:14
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:17
Outras decisões
-
07/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704339-89.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante acerca da manifestação de ID 226285045.
Prazo 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:46
Outras decisões
-
12/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704339-89.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Nos termos do despacho ID 209919213, foi determinada a avaliação do imóvel situado à Quadra 28, lote 03 do Loteamento denominado “Porto Luiz Alves”, Município de São Miguel do Araguaia/GO, bem como para que a inventariante apresentasse a tabela FIPE relativa ao veículo JEEP/REGADE 1.8 AT, ano/modelo 2019/2019.
Na sequência a inventariante apresentou a tabela FIPE relativa ao referido veículo, com valor médio para a alienação de R$ 73.494,00 (setenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) (ID 211046001) e juntado ainda a avaliação do imóvel situado em São Miguel do Araguaia/GO, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais) (ID 223611399).
Nesse sentido, intime-se a inventariante para informar se ainda persiste interesse na alienação dos bens, a fim de quitação dos débitos tributários e dívidas do espólio.
Em seguida, intimem-se os demais herdeiros, a fim de ciência e manifestação quanto ao pedido de alienação.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, para que indique possíveis débitos do inventariado.
Por fim, cumpridas e respondidas todas as diligências, venham os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704339-89.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Certifico e dou fé que, até a presente data, não há resposta quanto ao cumprimento da Carta Precatória de ID nº 210288167.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para prestar informações nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao andamento da carta precatória junto ao juízo deprecado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704339-89.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como em atendimento ao disposto do artigo 10, da Lei 11.419/2006 e o princípio da cooperação recíproca entre os participantes da relação processual (art. 6º do CPC), fica a parte INVENTARIANTE intimada para diligenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória (ID 210288167), junto ao juízo deprecado, instruindo-a com o ofício (ID 210288193) e as demais peças necessárias para o seu cumprimento, devendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu protocolamento perante o juízo deprecado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
08/09/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704339-89.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de de R$ 1.086,48, para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de ID204262814.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704339-89.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a documentação pessoal da herdeira Mirian Marra de Araújo.
Juntou-se aos autos apenas sua certidão de casamento (ID 192234716).
Cumpra-se, sob pena de redução subjetiva da demanda.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARY MARRA GONCALVES ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/04/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2024 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/03/2024 03:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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