TJDFT - 0716071-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:44
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARCILIO LEITE DOS PRAZERES em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716071-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE MARCILIO LEITE DOS PRAZERES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 167362011.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício para a transferência bancária do crédito de ID 167229021 em favor de: JOSE MARCILIO LEITE DOS PRAZERES - CPF: *39.***.*70-72, no valor de R$ 509,35.
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.252.220/0001-6, no valor de R$ 55,74 + R$ 55,74.
SINPRO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-73, no valor de R$ 144,17.
Os valores acima podem ser pagos imediatamente.
Libere-se ao Distrito Federal CNPJ n. 00.***.***/0001-26, a quantia bloqueada via SISBAJUD de ID 166608107 (R$ 753,51), pois referente ao crédito ora quitado.
Verifico que o referido bloqueio afetou depósito a prazo e, assim, poderá ocorrer a inexistência de saldo, ocasião em que os autos deverão vir novamente à conclusão para nova análise.
Após, a expedição, intime-se a parte interessada para imprimir o referido alvará, em atenção ao artigo 11 da Lei nº 11.419/06.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:04:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716071-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARCILIO LEITE DOS PRAZERES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166608095).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:19:24.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:46
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 12:38
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:54
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2022 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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