TJDFT - 0733889-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:45
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
01/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733889-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IVONE NAVES REPRESENTANTE LEGAL: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:00
Outras decisões
-
24/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:48
Expedição de Autorização.
-
18/12/2024 20:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de IVONE NAVES em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733889-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVONE NAVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/06/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733889-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVONE NAVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:31
Outras decisões
-
23/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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