TJDFT - 0744012-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 18:32 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 18:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/09/2025 16:19 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/09/2025 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            03/09/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 11:10 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/08/2025 03:27 Decorrido prazo de JHONNATA RODRIGUES LIMA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 02:47 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 16:09 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 16:09 Outras decisões 
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                                            21/08/2025 02:44 Publicado Despacho em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 19:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            18/08/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 17:51 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2025 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            08/08/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 03:32 Decorrido prazo de JHONNATA RODRIGUES LIMA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:32 Decorrido prazo de IVAN PRUDENTE ARAUJO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:07 Decorrido prazo de JHONNATA RODRIGUES LIMA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 02:39 Publicado Decisão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            31/03/2025 14:50 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 14:50 Indeferido o pedido de IVAN PRUDENTE ARAUJO - CPF: *71.***.*69-00 (EXEQUENTE) 
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                                            12/03/2025 19:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            11/03/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:31 Publicado Decisão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744012-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN PRUDENTE ARAUJO EXECUTADO: JHONNATA RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
 
 O exequente requer a apreensão do passaporte da parte executada.
 
 Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
 
 Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
 Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
 
 Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
 
 Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
 
 Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
 
 Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão do passaporte da parte executada.
 
 II.
 
 Indefiro a expedição de ofícios às autoridades competentes para comunicação de eventual infração penal/tributária, pois a própria parte pode acionar àquelas autoridades, sem a necessidade de intervenção judicial.
 
 Indefiro, ainda, o pedido de intimação do executado para regularizar sua situação fiscal, porquanto essa sequer é a via adequada para tanto.
 
 III.
 
 Por fim, a consulta ao sistema INFOJUD não identificou a existência de declaração de imposto de renda da pessoa física executada, conforme se verifica pelo documento juntado ao id. 226683649, o que leva a crer, com base nos elementos colacionados nos autos, que o executado se encontra desempregado ou aufere renda mensal inferior a R$ 2.553,32, ou seja, a medida requerida carece de efetividade.
 
 Além disso, é entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça que "tendo o juízo deferido as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos, inclusive no tocante ao INFOJUD, em que não restou localizada declaração de imposto de renda recente das devedoras, não há razão para o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para que informe acerca de eventual relação de emprego das executadas. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1234166, 07222842820198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no PJe: 10/3/2020.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.).
 
 IV.
 
 As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
 
 Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
 
 Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
 
 Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
 
 Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
 
 Min.
 
 Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
 
 Int.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            09/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            09/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            01/03/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2025 14:17 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            25/02/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 20:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            20/02/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 02:35 Decorrido prazo de JHONNATA RODRIGUES LIMA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 03:34 Decorrido prazo de JHONNATA RODRIGUES LIMA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 03:14 Decorrido prazo de JHONNATA RODRIGUES LIMA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 15:25 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            19/12/2024 13:18 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 13:18 Indeferido o pedido de IVAN PRUDENTE ARAUJO - CPF: *71.***.*69-00 (EXEQUENTE) 
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                                            16/12/2024 02:26 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            13/12/2024 23:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            13/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744012-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN PRUDENTE ARAUJO EXECUTADO: JHONNATA RODRIGUES LIMA DECISÃO Dê-se vista ao exequente acerca da petição de id. 220029061, pelo prazo de 05 dias.
 
 Atente-se que o levantamento dos valores está condicionado à preclusão da decisão de id. 215176197.
 
 No mais, aguarde-se a preclusão da referida decisão.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            12/12/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 18:43 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 18:43 Outras decisões 
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                                            06/12/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 19:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            05/12/2024 02:24 Publicado Decisão em 05/12/2024. 
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                                            04/12/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            30/11/2024 10:48 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2024 10:48 Outras decisões 
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                                            26/11/2024 20:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            25/11/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 12:49 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 12:49 Outras decisões 
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                                            08/11/2024 02:24 Publicado Decisão em 08/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            05/11/2024 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 20:47 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 20:47 Indeferido o pedido de JHONNATA RODRIGUES LIMA - CPF: *76.***.*01-97 (EXECUTADO) 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744012-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN PRUDENTE ARAUJO EXECUTADO: JHONNATA RODRIGUES LIMA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a petição de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado (ID215531759), no prazo de 15 dias.
 
 Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            29/10/2024 19:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            25/10/2024 22:02 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 20:29 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            23/10/2024 15:55 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 15:55 Indeferido o pedido de JHONNATA RODRIGUES LIMA - CPF: *76.***.*01-97 (EXECUTADO) 
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                                            14/10/2024 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            11/10/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 00:13 Publicado Certidão em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            09/10/2024 02:22 Decorrido prazo de IVAN PRUDENTE ARAUJO em 08/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 17:18 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            01/10/2024 02:19 Publicado Certidão em 01/10/2024. 
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                                            30/09/2024 14:11 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            30/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744012-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN PRUDENTE ARAUJO EXECUTADO: JHONNATA RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 20.003,28 (JHONNATA RODRIGUES LIMA), conforme item 1 da Decisão de ID 211819155.
 
 Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada JHONNATA RODRIGUES LIMA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
 
 II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
 
 Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizada via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, conforme referida Decisão .
 
 Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Brasília - DF, 26 de setembro de 2024 às 14:47:31 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            26/09/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 14:29 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 14:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/09/2024 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            18/09/2024 18:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/09/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 20:54 Decorrido prazo de JHONNATA RODRIGUES LIMA em 23/07/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 04:16 Decorrido prazo de JHONNATA RODRIGUES LIMA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 03:19 Publicado Edital em 04/06/2024. 
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                                            03/06/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0744012-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN PRUDENTE ARAUJO EXECUTADO: JHONNATA RODRIGUES LIMA Objeto: Citação de JHONNATA RODRIGUES LIMA - CPF/CNPJ: *76.***.*01-97.
 
 O Dr.
 
 RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 222.200,00 (duzentos e vinte e dois mil e duzentos reais), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
 
 Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
 
 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:05:33.
 
 Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
 
 Juiz(íza) de Direito.
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                                            29/05/2024 03:11 Publicado Decisão em 29/05/2024. 
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                                            29/05/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            28/05/2024 16:59 Expedição de Edital. 
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                                            26/05/2024 19:27 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2024 19:27 Deferido o pedido de IVAN PRUDENTE ARAUJO - CPF: *71.***.*69-00 (EXEQUENTE). 
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                                            24/05/2024 02:44 Publicado Decisão em 24/05/2024. 
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                                            23/05/2024 23:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            23/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            22/05/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 17:40 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 17:40 Indeferido o pedido de IVAN PRUDENTE ARAUJO - CPF: *71.***.*69-00 (EXEQUENTE) 
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                                            21/05/2024 14:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            20/05/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 19:10 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2024 02:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            09/04/2024 21:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2024 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2024 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 12:15 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2024 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 12:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2023 03:30 Decorrido prazo de IVAN PRUDENTE ARAUJO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 02:22 Publicado Decisão em 03/11/2023. 
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                                            31/10/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            27/10/2023 13:52 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 13:52 Outras decisões 
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                                            26/10/2023 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            26/10/2023 12:46 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            25/10/2023 16:49 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 16:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/10/2023 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            24/10/2023 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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