TJDFT - 0707554-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 10:46
Outras decisões
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24/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/03/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 15:26
Desentranhado o documento
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21/03/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:09
Juntada de termo
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11/11/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 15:05
Desentranhado o documento
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10/11/2024 21:18
Recebidos os autos
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10/11/2024 21:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2024 21:18
em cooperação judiciária
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05/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707554-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Trata-se de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros da executada (ID 198674852), no importe de R$ 781.557,79 (ID 198390187).
Após a realização da constrição foi concedido efeito suspensivo à execução nos embargos à execução opostos pela parte devedora (0716268-79.2024.8.07.0001).
Resiste o exequente à liberação da quantia constrita (ID 199939248), ao argumento de que descontado o valor de R$ 781.557,79 (setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), penhorado na conta da executada, permanecerá pendente o importe de R$ 199.991,97 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos).
Sucintamente relatados, decido. À vista do efeito suspensivo concedido nos embargos à execução, a liberação das cifras contritas nesta execução é medida que se impõe.
Ademais, verifica-se que o juízo está garantido por meio da apólice de seguro (ID 198038048: na importância segurada de R$ 1.016.025,13), sendo aplicável a regra do § 2º do art. 835 do CPC, que reza: "Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento".
Posto isso, depois de publicada esta decisão, liberem-se as cifras constritas ao devedor.
Oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada pela executada no ID 201039670, desde que seja de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
No mais, a execução ficará suspensa até o julgamento dos embargos à execução nº 0716268-79.2024.8.07.0001.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707554-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Despacho Ouça-se o credor.
A seguir, façam-se conclusos os autos para deliberação acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707554-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 781.557,79 (UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL), conforme item 2 da Decisão de ID 188435789.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Faço, pois, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 198038047.
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 às 17:26:16 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 21:13
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:13
Outras decisões
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01/03/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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