TJDFT - 0720700-44.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:42
Outras decisões
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21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 06:23
Processo Desarquivado
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27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720700-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOUTIQUE DA PELE LTDA EXECUTADO: ELIZIARIO OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BOUTIQUE DA PELE LTDA em desfavor de ELIZIARIO OLIVEIRA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 208115372, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:05
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:29
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720700-44.2024.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BOUTIQUE DA PELE LTDA Polo passivo: ELIZIARIO OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:58:15.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIZIARIO OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIZIARIO OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:54
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:36
Deferido o pedido de BOUTIQUE DA PELE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720700-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOUTIQUE DA PELE LTDA EXECUTADO: ELIZIARIO OLIVEIRA SILVA DECISÃO Anote-se a opção da parte autora pela adoção ao Juízo 100% digital.
Conforme o art. 2º, I da Lei nº 7.357, de 1985, o foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento - lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente - sendo irrelevantes os locais de domicílio das partes.
Analisando os títulos de ID 197989155 e 197989156, verifica-se que a Agência bancária em que o emitente mantém conta corrente é em Taguatinga/DF.
Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente sobre a distribuição do feito a esta circunscrição, facultada a redistribuição ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:12
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:12
Outras decisões
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24/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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