TJDFT - 0719074-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA LUISA MARTINS E ROCHA em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:14
Deferido o pedido de JUNIA PESSOA MARTINS - CPF: *99.***.*63-49 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA LUISA MARTINS E ROCHA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:11
Deferido em parte o pedido de JUNIA PESSOA MARTINS - CPF: *99.***.*63-49 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA LUISA MARTINS E ROCHA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JUNIA PESSOA MARTINS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719074-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUNIA PESSOA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: ANA LUISA MARTINS E ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA LUISA MARTINS E ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719074-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUNIA PESSOA MARTINS EXECUTADO: ANA LUISA MARTINS E ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo o exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor determinado.
Brasília - DF, 31 de outubro de 2024 às 00:25:03 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:24
Deferido em parte o pedido de JUNIA PESSOA MARTINS - CPF: *99.***.*63-49 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JUNIA PESSOA MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719074-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUNIA PESSOA MARTINS EXECUTADO: ANA LUISA MARTINS E ROCHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência de intimação acerca da penhora Sisbajud frustrada (ID Num. 210036036), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, requerendo o que de direito.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2024 às 14:11:56 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
25/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JUNIA PESSOA MARTINS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA LUISA MARTINS E ROCHA em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719074-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUNIA PESSOA MARTINS EXECUTADO: ANA LUISA MARTINS E ROCHA DESPACHO Antes de decidir sobre a transferência de valor bloqueado por meio do SISBAJUD, bem como sobre a reiteração de uso dessa ferramenta, por cautela, reitere-se a tentativa intimação no endereço de id. 201761772, desta feita por Oficial de Justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719074-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUNIA PESSOA MARTINS EXECUTADO: ANA LUISA MARTINS E ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 640,67 (ANA LUISA MARTINS E ROCHA), conforme item 2 da Decisão de ID 174555323.
Assim, nos termos do subitem 2.1.2 da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada ANA LUISA MARTINS E ROCHA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 às 08:40:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA LUISA MARTINS E ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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10/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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