TJDFT - 0701223-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:48
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MONICA FELIPE DE MEDEIROS em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MONICA FELIPE DE MEDEIROS em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:40
Outras decisões
-
08/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MONICA FELIPE DE MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701223-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA FELIPE DE MEDEIROS REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701223-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA FELIPE DE MEDEIROS REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 07:30:10. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/04/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a rescisão dos contratos de nº 011029541.2023.1 e 011685784.2023.2; 2) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos imputáveis à parte autora vinculados aos contratos de nº 011029541.2023.1 e 011685784.2023.2, e determinar que a parte ré promova, no prazo de 05 dias contado da sua intimação pessoal, a exclusão definitiva do nome da autora de todos os cadastros de proteção ao crédito (ID. 190463581); 3) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar qualquer tipo de cobrança relacionada a tais contratos, sob pena de aplicação de multa de R$500,00 por evento, limitada ao montante de R$3.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina; 4) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
28/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de MONICA FELIPE DE MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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