TJDFT - 0706366-18.2023.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:03
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/09/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:46
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
19/09/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Alvará de soltura
-
17/09/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
17/09/2024 15:48
Proferida Sentença de Impronúncia
-
17/09/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706366-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: MARCOS DIOGO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Laudo 21609/2024 e ofício 1996/2024, ambos do IML.
LUCIANO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706366-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: MARCOS DIOGO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da testemunha Em segredo de justiça, foi cumprido com a finalidade NÃO atingida, conforme certidão de ID. 210237712.
De ordem, autos às partes para ciência.
LUCIANO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706366-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: MARCOS DIOGO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da testemunha Em segredo de justiça foi cumprido com a finalidade NÃO atingida, conforme certidão de ID. 209495477.
De ordem, autos à defesa do acusado Marcos Diogo Gomes da Silva para ciência e manifestação.
LUCIANO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
17/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706366-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Réu: REU: MARCOS DIOGO GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Por ocasião do recebimento da denúncia, assim me manifestei quanto à prisão: Marcos responde a dois processos por crime de roubo, com prisões preventivas decretadas (autos n. 0704302-93.2023.8.07.0021 e 0704048-23.2023.8.07.0021).
Quanto aos requisitos genéricos, aplicáveis a todas as medidas cautelares e atualmente previstos nos artigos 282 e 283, § 1º, ambos do CPP, vale dizer: a necessidade, a adequação e a cominação de pena privativa de liberdade para a infração penal, de igual modo, estão presentes.
Com efeito, embora seja elevado o grau de excepcionalidade da prisão provisória, vislumbra-se com razoável nitidez e segurança a imprescindibilidade a manutenção da medida privativa de liberdade.
Evidente o fumus comissi delicti tendo em vista que as investigações policiais demonstram, por depoimentos de diferentes pessoas, que o representado provavelmente teve envolvimento no suposto homicídio tentado revelado.
De outra banda, o pericullum libertatis reside na gravidade concreta do delito e na possibilidade de reiteração delitiva.
Essas evidências demonstram a elevada periculosidade do réu, cujas condutas se mostram avessas ao convívio social.
Assim, imperiosa a manutenção da segregação cautelar a fim de resguardar a sociedade de crimes graves. É patente, assim, o risco à ordem pública.
Passados 90 (noventa) dias, inexistem argumentos, teses ou fatos novos que infirmem a necessidade cautelar, pelo que a mantenho, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Cumpram-se as ordens precedentes e intime-se o MP.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:45
Mantida a prisão preventida
-
12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706366-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: MARCOS DIOGO GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intimo as partes a fim de apresentarem endereços atualizados das testemunhas Regina da Fonseca, Gleyce Mikaelly Borges dos Santos e Amanda Cabral Sá da Silva.
LUCIANO MARCEL MACEDO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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14/06/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706366-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Réu: REU: MARCOS DIOGO GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Oferecida a resposta escrita pela Defesa, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não percebo, neste momento, a presença das hipóteses do art. 397 do CPP.
Além disso, no procedimento do Tribunal do Júri, a via da absolvição sumária exige a produção prévia de provas, o que deverá ocorrer em breve.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se AIJ, com as expedições de praxe.
Secretaria para os procedimentos necessários, inclusive com a expedição de carta precatória, se for o caso.
Em relação ao suposto crime de injúria, acolho a manifestação ministerial do Ministério Público para decretar a extinção da punibilidade do réu, ante a falta de ajuizamento de ação penal privada no prazo decadencial.
No tocante ao suposto furto eventualmente praticado por Emily Mikaely Rodrigues Vieira, autos à Vara Criminal do Itapoã/DF, nos termos do artigo 80 do CPP.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:07
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
14/04/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:07
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
11/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:38
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
11/04/2024 09:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/04/2024 16:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
08/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/04/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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