TJDFT - 0704657-23.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:04
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
11/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:29
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
30/06/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
21/09/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 23:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0704657-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO FRANCINO DE MORAIS DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva e restituição de bens formulado pela Defesa de RODRIGO FRANCINO DE MORAIS.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva e pelo parcial deferimento do pleito de restituição de bens.
DECIDO.
A Defesa esclareceu que o sistema prisional não forneceu nenhuma informação do acusado, a qual somente seria concedida via requisição judicial via SEEU.
Esclareceu que existem 80 pessoas na frente do réu na fila de cirurgia no Hospital do Gama e que 3 policiais penais estão fazendo o revezamento da escolta de 24 horas do réu.
Juntou relatório médico corroborando a informação de que não há previsão de data para a cirurgia, bem como foto da sala de isolamento no hospital com as informações do réu. (ID 197496760) Em verdade, o juízo pretendia apenas que o procurador do postulante juntasse o prontuário médico do Hospital do Gama e não que o a SESIPE fornecesse as informações.
De qualquer sorte, o réu responde nestes autos pela prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas, na modalidade tentada e crime de ameaça. É reincidente, tendo em vista que ostenta condenações transitadas em julgado pelo crime de ameaça e posse de arma de fogo (Autos 0708263-98.2020.8.07.0004) e falsa identidade (Autos 201202099119).
Ademais, responde a outra ação penal pelo crime de furto qualificado (Autos 0712544-92.2023.8.07.0004), bem como a inquérito policial pelo crime de roubo.
Destaca-se que o réu se encontrava em cumprimento de prisão domiciliar e, não obstante, praticou o crime que ora se processa. (ID 193222637) Assim, não restam dúvidas de que as condenações anteriores do acusado fariam aconselhável a manutenção da prisão como garantia da ordem pública, da eventual aplicação da lei penal e para evitar reiteração delitiva.
Todavia, a Defesa logrou êxito em comprovar o estado de saúde do réu, debilitado por motivo de saúde, com a clavícula direita imobilizada e o braço direito paralisado, havendo nos autos documento médico que atesta a necessidade de intervenção cirúrgica, sem previsão de data para o procedimento.
O requerente está internado no HRG em quarto de isolamento, com grande dispêndio para o Estado na manutenção de 03 policiais em sistema de revezamento, em razão da prisão preventiva.
Em liberdade, deverá continuar internado, na fila de cirurgia, de forma o pleito de revogação da custódia merece ser acolhido.
A Defesa requereu, ainda, a restituição dos bens pessoais do acusado, listados no Ofício 540/2024 – 14ªDP (ID 195930872).
Conforme se depreende dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos em procedimentos e processos criminais é medida salutar, quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante, os objetos não forem ilícitos, oriundos de produto de crime ou adquiridos com a prática criminosa e não houver interesse processual na apreensão do bem.
Quanto ao aparelho celular, os requisitos para restituição não estão presentes na integralidade.
A Defesa não juntou aos autos documentação comprobatória da propriedade do objeto, bem como não se desincumbiu do ônus da demonstração da origem lícita do celular apreendido.
Ademais, a ação penal está em curso, sendo incabível a restituição nos termos do artigo 118 do CPP.
Por sua vez, quanto às chaves, chinelos, relógio e cartão bancário do banco ITAÚ, não interessam à prova do processo, portanto, cabível a restituição ao legítima proprietário.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 316 do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RODRIGO FRANCINO DE MORAIS, qualificado nos autos.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA.
No mais, REJEITO o pedido de restituição do aparelho celular apreendido no AAA nº 121/2024 – item 2 (ID 193223063).
Por fim, com fulcro no artigo 120 do CPP, DEFIRO a restituição do molho de chaves, par de chinelo havaianas azul, relógio prateado Orient e do cartão bancário do banco ITAÚ, apreendidos no AAA nº 121/2024 – item 2 (ID 193223063), ao requerente RODRIGO FRANCINO DE MORAIS.
Desde já, designo o dia 30/10/2024, às 15h, para audiência de instrução e julgamento telepresencial.
Acesso a audiência se dará por meio do link: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-2VaraCriminal-Gama.
Intime-se o réu quando da soltura.
Venha a resposta à acusação.
Comunique-se a presente decisão à 14ª-DP.
Adotem-se as providências necessárias para a retirada do bem, no local em que se encontra.
Cientifique-se o Ministério Público.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
29/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:32
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
28/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:48
Revogada a Prisão
-
22/05/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
22/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
15/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
24/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
22/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 16:18
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
21/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 15:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/04/2024 11:26
Juntada de gravação de audiência
-
20/04/2024 10:35
Juntada de laudo
-
20/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 10:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
17/04/2024 10:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/04/2024 20:02
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/04/2024 12:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/04/2024 12:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/04/2024 12:28
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 09:30
Juntada de gravação de audiência
-
15/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 06:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 06:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/04/2024 18:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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