TJDFT - 0717857-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRACIARA GONCALVES DO BONFIM em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/08/2024 23:30
Recebidos os autos
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08/08/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:32
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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18/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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18/07/2024 18:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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28/06/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717857-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIARA GONCALVES DO BONFIM REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A autora noticiou novamente o descumprimento da medida liminar (ID 195948682), pois diz que foi autorizado o custeio da internação, mas não foram autorizados o custeio dos respectivos materiais necessários (ID 197587688).
Pede a majoração da multa e o bloqueio judicial dos valores relativos ao custeio da cirurgia. 2.
O requerido já foi intimado anteriormente sobre o descumprimento da liminar (ID 196681239), mas não se manifestou nos autos (ID 197146952). 3.
A multa aplicada foi majorada pela decisão de ID 197662509, mas ainda assim não houve a comprovação do cumprimento da liminar. 4.
A autora então trouxe o orçamento com os materiais necessários para a realização da cirurgia, que não foram custeados pelo réu, no valor de R$ 168.274,00.
Pede o bloqueio e a majoração da multa fixada. 5.
Defiro o requerimento de bloqueio dos valores necessários, pois suficientes para dar cumprimento à liminar deferida. 6.
Promovo o bloqueio dos valores das contas do requerido.
Os valores foram transferidos para a conta judicial vinculada a estes autos, conforme documento anexo. 7.
Ressalto que os valores bloqueados se referem tão somente aos custos para o cumprimento da medida liminar, não abrangendo a multa já fixada. 8.
Fica a ré intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, assim como quanto aos orçamentos e o interesse no cumprimento voluntário. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:04
Deferido o pedido de GRACIARA GONCALVES DO BONFIM - CPF: *03.***.*42-00 (REQUERENTE).
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22/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:51
Outras decisões
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14/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a GRACIARA GONCALVES DO BONFIM - CPF: *03.***.*42-00 (REQUERENTE).
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10/05/2024 15:58
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/05/2024 12:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2024 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
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07/05/2024 22:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 22:17
Recebidos os autos
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07/05/2024 22:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/05/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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