TJDFT - 0000329-30.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000329-30.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARY KAY DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal, Id 150715796. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:21
Outras decisões
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21/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2023 00:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 16:14
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:14
Declarada incompetência
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13/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:44
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:26
Recebidos os autos
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01/03/2021 00:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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06/08/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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03/08/2020 18:25
Recebidos os autos
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03/08/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2020 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
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08/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 09:23
Juntada de Certidão
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01/07/2020 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 09:44
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 16:16
Recebidos os autos
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20/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARY KAY DO BRASIL LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2020 16:46
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 28/05/2020.
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27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 17:04
Recebidos os autos
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28/04/2020 17:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/11/2019 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2019 09:49
Juntada de Certidão
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23/11/2019 05:04
Decorrido prazo de MARY KAY DO BRASIL LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
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17/09/2019 05:32
Publicado Certidão em 17/09/2019.
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16/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 08:51
Juntada de Certidão
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27/07/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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