TJDFT - 0720732-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 21:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:24
Outras decisões
-
20/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:22
Juntada de Petição de comunicação
-
29/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:28
Outras decisões
-
08/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARIA SARA DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720732-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SARA DE SOUSA REQUERIDO: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para que se pronuncie acerca do ID 212238261, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:05
Outras decisões
-
25/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 23:25
Juntada de Petição de parecer técnico
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720732-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SARA DE SOUSA REQUERIDO: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Considerando que se trata de relação jurídica de consumo, em que a parte autora alega ter sofrido lesões corporais (queimaduras) em decorrência de erros no procedimento estético realizado pela ré, vislumbro que a parte ré detém melhores condições de provar que não houve erros na realização do procedimento estético firmado entre as partes, razão pela qual inverto o ônus da prova em face da hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
A alegação da autora é verossímil, tendo em vista ter ela anexado, acompanhado de sua inicial, documento que demonstra ter sofrido queimaduras, bem como prontuário e receituário médico.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, a fim de impor à ré o ônus de demonstrar que não houve falha na prestação do serviço ofertado à autora.
Indefiro o pedido para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos e a prova capaz de dirimir as questões controvertidas no feito é eminentemente técnica.
Em razão da inversão do ônus da prova, intimem-se as partes para que especifiquem demais provas que pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento.
Não havendo interesse na produção probatória, venham os autos conclusos para julgamento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:27
Outras decisões
-
27/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:44
Outras decisões
-
01/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:59
Outras decisões
-
04/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720732-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SARA DE SOUSA REQUERIDO: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:38
Outras decisões
-
15/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/03/2024 13:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/12/2023 16:02
Outras decisões
-
04/12/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2023 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:38
Outras decisões
-
24/10/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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