TJDFT - 0700537-48.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:18
Conhecido o recurso de BRUNO FERREIRA LEITE - CPF: *05.***.*97-20 (APELANTE) e provido em parte
-
08/09/2025 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2025 22:24
Juntada de Petição de memoriais
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/08/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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18/06/2025 09:45
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/06/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:47
Processo Reativado
-
27/06/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de OLD SOLUCOES EM CONSIGNADO LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
CRÉDITO CONSIGNADO.
PORTABILIDADE.
FRAUDE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA TESTEMUNHAL.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITO NÃO PREENCHIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Havendo ilicitude no negócio jurídico ou em seu objeto, decorre a nulidade, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil, devendo as partes retornar ao estado anterior a sua celebração. 2.
Para que seja averiguada a eventual intermediação entre a parte recorridae as demais partes, é indispensável a oitiva das testemunhas indicadas pelo autor/apelante, com o intuito de estabelecer o correto dimensionamento da responsabilidade das partes envolvidas no negócio jurídico de mútuo em exame, sobretudo em virtude da possível ocorrência de fortuito interno no presente caso. 3.
Desse modo, e a fim de melhor esclarecer a premissa adotada de que os negócios jurídicos são independentes de modo a afastar, ou não, a solidariedade entre as demandadas, o melhor caminho é reabrir a instrução probatória, na forma vindicada pelo autor/apelante. 4.
No caso sob reexame, ônus a respeito da prova do fato constitutivo incumbe ao autor, nos estritos termos do art. 373, inciso I, do CPC, assegurando, também, aos demais atores processuais, os meios para provar as respectivas alegações articuladas nos autos. 5.
Verificada, assim, a comprovação de fatos controvertidos, resta caracterizado o alegado cerceamento de defesa, preliminar que deve ser acolhida. 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
29/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:28
Conhecido o recurso de BRUNO FERREIRA LEITE - CPF: *05.***.*97-20 (APELANTE) e provido
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22/05/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/05/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
12/03/2024 14:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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