TJDFT - 0720595-14.2022.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0720595-14.2022.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE JUVENIL PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os autos foram encaminhados ao E.
TJDFT para julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a decisão de pronúncia (ID n. 199561327).
Sobreveio aos autos a informação acerca do falecimento do acusado, ocorrido no dia 6 de julho de 2024, com a juntada da respectiva certidão de óbito (ID 205170957).
Foi declarada a extinção da punibilidade do réu, em conformidade com o disposto no art. 107, inciso I, do Código Penal e do art. 62 do Código de Processo Penal (ID n. 205170967).
Certificado o trânsito em julgado definitivo da decisão supracitada no ID n. 205170972, oportunidade em que os autos foram remetidos a este Juízo.
Providencie as atualizações das informações criminais no PJE.
No mais, verifico que não houve recolhimento de fiança e tampouco apreensão de bens.
Em consulta realizada nesta data ao SIGOC, verifico que não constam bens apreendidos e vinculados a este processo.
Sem custas.
Adotadas as diligências necessárias, providencie o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [3] -
25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:50
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:35
Outras decisões
-
10/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0720595-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Réu: JOSÉ JUVENIL PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa (ID 198257309), a quem concedo vista para apresentar as razões recursais no prazo legal.
Após, ao Ministério Público para se manifestar em contrarrazões.
Com a manifestação das partes, venham os autos conclusos para a análise de que trata o artigo 589 do Código de Processo Penal.
Samambaia/DF, 28 de maio de 2024.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substitutta 47 -
28/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:08
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/05/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 14:40, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:41
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:40, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
15/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
26/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2023 17:54
Outras decisões
-
24/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 16:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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