TJDFT - 0708138-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 16:21
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS SCHNECK em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM RECURSO ANTERIOR INTERPOSTO PELO EXECUTADO.
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO JUÍZO A QUO.
ESTRITA OBSERVÂNCIA À DECISÃO DO TRIBUNAL PROFERIDA EM OUTRO RECURSO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento, interposto pelos Exequentes, contra decisão em que o cumprimento de sentença foi suspenso pelo Juízo a quo até o trânsito em julgado de agravo de instrumento interposto pelo Executado contra decisão em que se rejeitou a impugnação e determinou a expedição de precatório e RPV. 2.
A decisão agravada foi proferida pelo Juízo a quo após a concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal n. 0700022-11.2024.8.07.0000. 2.1.
Eventual reforma prematura da decisão agravada implicaria em decisão conflitante com o que já foi determinado no bojo do agravo de instrumento anterior, que possui relação de prejudicialidade com o presente recurso. 3.
Pedir ao Juízo a quo que determine expedição de RPV para pagamento de valores incontroversos implicaria em requerimento para que ele afronte, ainda que parcialmente, a decisão do Tribunal, que foi clara ao sobrestar a eficácia da decisão agravada no AGI 0700022-11.2024.8.07.0000, sem ressalvar a possibilidade de pagamento dos valores incontroversos. 4.
Nada a prover quanto à alegação de que o Juízo a quo suspendeu o processo até o trânsito em julgado do AGI 0700022-11.2024.8.07.0000 em descompasso com a decisão proferida nele, que determinou a suspensão da decisão agravada pelo Distrito Federal apenas até o julgamento do mérito do recurso. 4.1.
O Juízo a quo prezou pela segurança jurídica ao suspender o cumprimento de sentença até o trânsito em julgado do recurso que versa sobre o índice de correção monetária. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
29/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:22
Conhecido o recurso de SIMONE DOS SANTOS SCHNECK - CPF: *76.***.*23-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS SCHNECK em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDINA MAGALHAES DOURADO em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
04/03/2024 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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