TJDFT - 0703977-96.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:36
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de VALDOMIR CAZUZA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:12
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 06:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de VALDOMIR CAZUZA DA SILVA - CPF: *57.***.*80-34 (AUTOR) em 13/06/2024.
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14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de VALDOMIR CAZUZA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703977-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDOMIR CAZUZA DA SILVA REU: HENRIQUE MENDES CARVALHO, ANDRESSA JAIANA ARAUJO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/05/2024 00:44
Recebidos os autos
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30/05/2024 00:44
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 23:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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