TJDFT - 0704462-72.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:10
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704462-72.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EDIMAR AIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 176644038: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A propôs em 23/09/2019 ação de busca e apreensão, convertida em ação de execução de títulos extrajudiciais fundada em cédula de crédito bancário (ID 45357550, FL. 26) na decisão de ID 82515836, fl.115, em desfavor de EDIMAR AIRES DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Restrição RENAJUD lançada no ID 46773126, fl. 43, com baixa no ID 83265119, fl. 118.
No ID 72770903, fls. 87/89, peticiona o terceiro interessado EZEQUIAS DA COSTA LEITE LIMA, em que informa que arrematou em leilão realizado pelo DETRAN/DF o veículo vinculado à dívida executada.
Requereu a baixa na restrição RENAJUD.
Por sua vez, a parte exequente anuiu com o petitório do terceiro interessado.
Parte executada citada no dia 27/05/2022, conforme certidão de ID 127749557, fl. 176, juntada aos autos no dia 11/06/2022, no endereço QN 24 CONJUNTO 2 LOTES 01/02, BLOCO 06,-CONDOMINIO RESIDENCIAL SEIS APT. 401 RIACHO FUNDO II-DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 131371739, fl. 178.
Na petição de ID 138116057, fl. 181, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD, o que deferido no ID 149294381, todavia, foi infrutífera, ID 156996923.
Pesquisa de vínculos no ID 156783255.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), CNPJ 30.366.204/0001- 01, pugnou pela sucessão processual, em razão da cessão de crédito decorrente do contrato de nº *00.***.*34-50 (ID 161707888, fl. 232), o que indeferido no ID 165194692, porquanto o contrato objeto dos presentes autos é o de nº *00.***.*00-49 (ID 45357550, fl. 28), e não o indicado pela terceira.
No petitório ID 169684505 a ITAPEVA afirma que o contrato é de nº *00.***.*34-50.
Acrescento que, na decisão de ID 176644038, o juízo verificou que o contrato indicado na notificação de ID 45357564 é diverso do inscrito no aditivo de renegociação de ID 45357550.
Assim, intimou a AYMORÉ S/A para esclarecer essa divergência, bem como indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução.
Contudo, a exequente ficou silente.
Decido.
Não esclarecida a divergência dos contratos, indefiro o pedido de sucessão processual no polo ativo.
Cuida-se de ação de execução de cédula de crédito bancário, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 1º/03/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Atribuo força de ofício a esta decisão, para que a parte exequente possa diligenciar e utilizar a certidão de crédito a ser expedida, caso requerida, para embasar o protesto ou negativação do nome da parte executada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:11
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 15:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 14:30
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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28/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704462-72.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EDIMAR AIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de substituição processual, tendo em vista que o documento de cessão de crédito inserido nos autos indica a cessão do crédito decorrente do contrato de nº *00.***.*34-50 (ID 161707888, fl. 232) e o contrato objeto dos presentes autos é o de nº *00.***.*00-49 (ID 45357550, fl. 28).
Cadastre-se como interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), CNPJ 30.366.204/0001- 01, e intime-se para que comprove que é cessionária dos créditos decorrentes do contrato executado neste processo.
Na oportunidade deverá promover seu cadastramento como parceira do PJE, art. 246, §1º CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:26
Outras decisões
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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12/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 24/05/2023.
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 13:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/03/2023 13:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 19:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 06/10/2022.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:42
Decorrido prazo de EDIMAR AIRES DA SILVA - CPF: *29.***.*49-53 (EXECUTADO) em 04/07/2022.
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05/07/2022 02:23
Decorrido prazo de EDIMAR AIRES DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/12/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 18:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 28/10/2021.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2021 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 15/09/2021.
-
23/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 17:27
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:27
Outras decisões
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de EDIMAR AIRES DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 20:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 08:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/12/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 17:59
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2020 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 16:33
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 11/05/2020.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 19:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 05:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 06:59
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 07:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 10:03
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 13:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:22
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:37
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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