TJDFT - 0704176-26.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para livre distribuição a uma das Varas Federais que a integram, para que prossiga co
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12/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704176-26.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-AMARELO EXECUTADO: HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO IPÊ-AMARELO ajuizou ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais), em 17/6/2021, contra HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE, partes já qualificadas.
Consoante petição de ID 172695437, em 8/2022 a Caixa Econômica Federal iniciou o processo de execução extrajudicial do contrato do imóvel desta demanda, à luz da Lei de Alienação Fiduciária (9.514/97), findando em 12/2022 com a consolidação da propriedade à empresa pública.
O exequente acostou certidão de ônus de ID 172695439, em que prenotada a consolidação da cessão de direito real de uso do bem objeto da matrícula n.º 40799, do 4ª Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em favor do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Adiante, o credor pleiteou a inclusão no polo passivo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, face a indicação de propriedade descrita na certidão de ônus.
A CEF foi intimada a se manifestar sobre o pedido do exequente de regularização do polo passivo (ID 189166653), ocasião em que pediu que, face a incompetência absoluta deste juízo, os autos fossem encaminhados para a Justiça Federal, para lá serem determinadas todas as providências e andamento do feito.
Decido.
A obrigação condominial, estando aderida ao imóvel e acompanhando-o, pode ser imputada à atual proprietária da coisa em razão da simples circunstância de ser a atual detentora do domínio.
Por conseguinte, a atual proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais ostenta, em princípio, legitimidade para figurar na angularidade passiva da execução manejada.
Com efeito, tendo o exequente postulado a inserção da CEF na composição passiva da lide, deve o aditamento ser acolhido.
Neste ponto, verifico que a propriedade do imóvel em questão foi consolidada em nome da empresa pública federal (Caixa Econômica Federal), conforme documentação juntada aos autos (ID 172695439).
Diante disso, considerando a competência da Justiça Federal para processar e julgar questões que envolvam a Caixa Econômica Federal e contratos de natureza federal, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, reconheço a incompetência deste juízo para apreciar o feito.
Assim, determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para livre distribuição a uma das Varas Federais que a integram, para que prossiga com a análise e julgamento da demanda.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
22/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:05
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO IPE-AMARELO - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO IPE-AMARELO - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704176-26.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-AMARELO EXECUTADO: HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, aguarde-se o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerimento retro, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
25/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704176-26.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem (Decisão ID 162763632), para análise do pleito de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, traga o exequente certidão de matrícula atualizada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Nos termos da Portaria n.1/2023, fica o exequente intimado da resposta de ofício da CEF (ID 164507137).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:09
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 10:49
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 10:43
Recebidos os autos
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27/06/2023 10:43
Outras decisões
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17/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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25/04/2023 20:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/04/2023 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:54
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:25
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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20/11/2022 21:26
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE em 09/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2022 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2022 20:30
Recebidos os autos
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06/11/2022 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
16/10/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 19:53
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:11
Decorrido prazo de HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE - CPF: *37.***.*24-87 (EXECUTADO) em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE em 31/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 07:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 09:46
Decorrido prazo de HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE - CPF: *37.***.*24-87 (EXECUTADO) em 17/03/2022.
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18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE em 17/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 07:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/02/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2022 07:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/02/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2022 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 14:35
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 12:44
Decorrido prazo de HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE - CPF: *37.***.*24-87 (EXECUTADO) em 04/10/2021.
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE em 04/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 07:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:41
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
25/08/2021 21:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 02:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de HUGO DANIEL DOS SANTOS ROQUE em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:53
Recebidos os autos
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24/06/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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