TJDFT - 0700564-85.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 02:48 Publicado Certidão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700564-85.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do executado.
 
 Manifeste-se o exequente, conforme certidão de ID 245292471.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
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                                            22/08/2025 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 03:31 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 18/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 02:37 Publicado Certidão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            05/08/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 12:46 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            03/07/2025 18:43 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            02/07/2025 18:50 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            01/07/2025 18:45 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            27/06/2025 17:23 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            23/05/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 03:11 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 22/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 02:41 Publicado Certidão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            15/05/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 04:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/05/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 18:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2025 02:53 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 25/04/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 02:18 Publicado Certidão em 10/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            24/02/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 02:32 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 19/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 02:26 Publicado Certidão em 29/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            20/01/2025 20:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 07:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 02:18 Publicado Certidão em 12/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            09/12/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 13:27 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/10/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 02:30 Publicado Certidão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700564-85.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE VALERIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
 
 Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
 
 Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:54:23.
 
 ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral
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                                            01/10/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 02:19 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 25/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 02:29 Publicado Certidão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700564-85.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação.
 
 Cumpra o exequente, as determinações do último parágrafo da decisão de ID 201785793.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
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                                            02/09/2024 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2024 02:17 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 09/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            06/08/2024 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 10:30 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            01/08/2024 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 20:56 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 23/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 03:21 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:21 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            27/06/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 15:53 Indeferido o pedido de JOSE VALERIO RIBEIRO - CPF: *79.***.*45-49 (EXECUTADO) 
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                                            17/06/2024 11:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            12/06/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 02:26 Publicado Certidão em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700564-85.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a petição da parte executada, no prazo de 05 dias.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
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                                            29/05/2024 08:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 02:30 Publicado Certidão em 15/05/2024. 
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                                            14/05/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            10/05/2024 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2024 10:01 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            09/04/2024 10:11 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            08/04/2024 10:39 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            03/04/2024 13:26 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            22/03/2024 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 02:52 Publicado Certidão em 12/03/2024. 
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                                            11/03/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            07/03/2024 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 03:27 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 06/03/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 02:38 Publicado Certidão em 09/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            06/02/2024 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 03:28 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 22/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 15:36 Expedição de Ofício. 
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                                            31/07/2023 00:12 Publicado Decisão em 31/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700564-85.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE VALERIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 164906562 - fls. 328/329: ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS propôs cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais contra JOSÉ VALÉRIO RIBEIRO.
 
 Intimado, ID 13994387, fl. 43, o executado pleiteou os benefícios da gratuidade de justiça e impugnou o cumprimento de sentença, ID 15352271, fl., 63/65, sob alegação de excesso de execução.
 
 Indeferida a gratuidade de justiça ao executado no ID 15835217, fl. 70, o que modificado pelo AGI de ID 24936089, fl. 109, mas sem efeitos retroativos.
 
 Penhora de valores nas contas do executado no valor de R$ 551,46, determinado o levantamento pelo exequente, no ID 57333059 fl. 149, o que efetivado no ID 101773015, FL. 215.
 
 Novo bloqueio de valores no ID 114183665, fl. 222.
 
 Pesquisa de vínculos no ID 114183665, fl. 223.
 
 Intimado via DJE, ID 114183665, fl. 222, o executado quedou-se inerte, ID 122339601, fl. 237.
 
 Acrescento que, na decisão de ID 140712727 - fls. 236/237, o juízo determinou a expedição de ofício com ordem de transferência dos valores constritos em favor do exequente.
 
 Outrossim, intimou o credor a indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução.
 
 Ofício expedido no ID 148018332 - fls. 290/291.
 
 Apesar de intimado, o exequente ficou silente (ID 164772198 - fl. 303).
 
 Acrescento que, na decisão de ID 164906562 - fls. 328/329, o juízo reputou frustrada a execução e suspendeu o processo até 12/07/2024.
 
 Em seguida, o autor juntou a petição de ID 165102305 - fl. 330 e afirmou que havia indicado pedido executivo no ID 164962089 - fls. 304/312.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, destaco que a petição de ID 164962089 - fls. 304/312 foi juntada em seguida à certidão de certificação do transcurso do prazo do autor (ID 164772198 - fl. 303).
 
 Assim, o juízo foi levado à erro ao constatar a inércia do exequente em não indicar ato executivo.
 
 Dessa forma, declaro nula a decisão de ID 164906562 - fls. 328/329, por falta de substrato fático inexistente, qual seja a ausência de indicação de ato executivo pelo exequente.
 
 Pois bem.
 
 Naquela petição, o exequente afirma que o executado alegou ser profissional liberal e auferir renda mensal de mais de R$ 6.000,00.
 
 Pede, com isso, o afastamento da gratuidade concedida ao executado.
 
 Indefiro esse pedido, pois, conforme narrado, esse benefício foi concedido pelo E.
 
 TJDFT.
 
 Portanto, este juízo não possui competência material para reformar decisão do órgão ad quem.
 
 Demais disso, o autor afirma que o executado tem vínculo com a pessoa jurídica CONCRETA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
 
 Pede, com isso, a penhora de remuneração/proventos recebidos dela pelo devedor.
 
 Pelos documentos de IDs 164962090 - fls. 313/327, verifico que o executado não é empregado dessa pessoa jurídica, mas atua na função de administrador judicial dela.
 
 Inclusive, declarou no Imposto de Renda que recebe proventos mensais da CONCRETA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
 
 Assim, sem êxito as tentativas de constrição de valores da ré ou localização de bens de propriedade dessa parte, revela-se possível a flexibilização da regra do inciso IV do art. 833 do CPC, porquanto entendo não ser absoluta as hipótese de impenhorabilidades descritas nesse artigo.
 
 Contudo, o valor a ser penhorado não pode impactar sobremaneira o sustento do réu, razão pela qual reputo razoável acolher o pedido do autor para determinar a penhora de até 15% dos proventos recebidos pelo executado da CONCRETA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
 
 Dessa forma, defiro o pedido da requerente e determino a penhora de 15% dos proventos recebidos pelo executado da CONCRETA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, após os descontos legais.
 
 Fica o executado intimado para para eventualmente impugnar a decisão, em até 15 dias.
 
 Dê-se vista ao autor para resposta.
 
 Oficie-se à CONCRETA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 22.***.***/0001-82 para que execute, mensalmente, a penhora de 15% dos proventos destinados ao executado, após os descontos legais, até o limite do valor atualizado do crédito de R$ 34.575,50.
 
 Outrossim, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês em conta judicial à disposição do juízo, assim como os respectivos comprovantes deverão ser enviados ao processo em seguida.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            26/07/2023 16:42 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 16:42 Deferido o pedido de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE). 
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                                            17/07/2023 00:10 Publicado Decisão em 17/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            12/07/2023 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            12/07/2023 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 14:09 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2023 14:09 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            12/07/2023 14:09 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            11/07/2023 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 12:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            10/07/2023 12:28 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) em 19/06/2023. 
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                                            20/06/2023 01:22 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 19/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 13:51 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/05/2023 00:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2023 14:06 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) em 22/05/2023. 
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                                            23/05/2023 01:22 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 22/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 00:18 Publicado Certidão em 28/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            25/04/2023 09:16 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) em 24/04/2023. 
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                                            25/04/2023 01:41 Decorrido prazo de ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 24/04/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 00:38 Publicado Certidão em 28/03/2023. 
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                                            27/03/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            21/03/2023 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 13:26 Expedição de Alvará. 
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                                            06/02/2023 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2023 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2023 14:24 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO - CPF: *79.***.*45-49 (EXECUTADO) em 01/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:39 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 01/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 00:39 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 01/12/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 02:21 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 02:21 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            08/11/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            08/11/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            04/11/2022 15:29 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 15:29 Outras decisões 
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                                            24/05/2022 01:03 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            11/05/2022 13:42 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS (EXEQUENTE) em 03/05/2022. 
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                                            22/04/2022 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2022 17:26 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS (EXEQUENTE) em 23/02/2022. 
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                                            22/04/2022 17:24 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            15/03/2022 00:44 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 14/03/2022 23:59:59. 
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                                            24/02/2022 00:28 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 23/02/2022 23:59:59. 
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                                            16/02/2022 00:34 Publicado Certidão em 16/02/2022. 
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                                            16/02/2022 00:34 Publicado Certidão em 16/02/2022. 
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                                            15/02/2022 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022 
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                                            31/01/2022 19:57 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2022 19:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2021 10:08 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2021 10:08 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/10/2021 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            05/10/2021 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2021 19:17 Expedição de Alvará. 
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                                            22/09/2021 02:37 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 21/09/2021 23:59:59. 
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                                            17/09/2021 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2021 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2021 14:14 Publicado Decisão em 27/08/2021. 
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                                            27/08/2021 14:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021 
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                                            25/08/2021 15:41 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2021 15:41 Outras decisões 
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                                            27/07/2021 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            15/06/2021 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2021 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2021 18:03 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            22/01/2021 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2021 19:02 Expedição de Ofício. 
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                                            17/12/2020 02:39 Publicado Decisão em 17/12/2020. 
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                                            16/12/2020 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020 
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                                            14/12/2020 18:08 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2020 18:08 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/10/2020 02:30 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 16/10/2020 23:59:59. 
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                                            16/10/2020 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            15/10/2020 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2020 02:33 Publicado Certidão em 08/10/2020. 
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                                            08/10/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/10/2020 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2020 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2020 02:38 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 25/09/2020 23:59:59. 
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                                            19/09/2020 14:55 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2020 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2020 02:26 Publicado Certidão em 18/09/2020. 
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                                            18/09/2020 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/09/2020 16:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            17/09/2020 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2020 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2020 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2020 16:28 Expedição de Ofício. 
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                                            27/05/2020 02:25 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            18/05/2020 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2020 03:02 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
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                                            31/03/2020 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/03/2020 20:36 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2020 20:36 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/12/2019 11:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            04/12/2019 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2019 05:45 Publicado Decisão em 27/11/2019. 
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                                            27/11/2019 05:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/11/2019 15:29 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2019 15:29 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/09/2019 14:52 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 25/09/2019 23:59:59. 
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                                            26/09/2019 14:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            26/09/2019 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2019 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2019 18:08 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 23/09/2019 23:59:59. 
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                                            04/09/2019 12:14 Publicado Decisão em 04/09/2019. 
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                                            03/09/2019 20:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/09/2019 05:45 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 30/08/2019 23:59:59. 
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                                            13/08/2019 17:11 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2019 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2019 17:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/06/2019 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2019 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            05/06/2019 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2019 03:26 Publicado Decisão em 30/05/2019. 
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                                            29/05/2019 11:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/05/2019 18:07 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2019 18:07 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/05/2019 10:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            01/05/2019 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2019 12:36 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 24/04/2019 23:59:59. 
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                                            04/04/2019 23:21 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 03/04/2019 23:59:59. 
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                                            29/03/2019 02:59 Publicado Decisão em 29/03/2019. 
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                                            28/03/2019 08:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/03/2019 17:40 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2019 17:40 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/02/2019 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            01/02/2019 09:41 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 31/01/2019 23:59:59. 
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                                            18/12/2018 13:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2018 03:14 Publicado Decisão em 11/12/2018. 
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                                            10/12/2018 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/12/2018 18:29 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2018 18:29 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/11/2018 18:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            07/11/2018 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2018 05:17 Decorrido prazo de ADILSON DE LIZIO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 04/07/2018 23:59:59. 
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                                            06/07/2018 05:17 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 04/07/2018 23:59:59. 
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                                            27/06/2018 03:46 Publicado Despacho em 27/06/2018. 
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                                            27/06/2018 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/06/2018 14:09 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2018 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2018 08:28 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 21/06/2018 23:59:59. 
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                                            19/06/2018 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2018 13:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            01/06/2018 12:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2018 07:19 Publicado Despacho em 30/05/2018. 
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                                            30/05/2018 07:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2018 16:19 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2018 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2018 04:04 Decorrido prazo de JOSE VALERIO RIBEIRO em 25/05/2018 23:59:59. 
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                                            14/05/2018 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            14/05/2018 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2018 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2018 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2018 03:03 Publicado Decisão em 04/05/2018. 
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                                            03/05/2018 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/04/2018 17:10 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2018 17:10 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            04/04/2018 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            04/04/2018 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2018 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2018 22:26 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2018 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2018 02:34 Publicado Decisão em 08/03/2018. 
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                                            07/03/2018 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/03/2018 18:39 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2018 18:39 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/02/2018 14:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            26/02/2018 14:48 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência) 
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                                            26/02/2018 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2018 14:04 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência) 
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                                            26/02/2018 14:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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