TJDFT - 0709028-88.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 14:10
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FREIRE DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709028-88.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO LEANDRO BRITO DE SOUSA, MARIA DA LUZ JANUARIO DOS SANTOS, L.
B.
D.
S.
REU: BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos em ID 168789747.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 4 de setembro de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:53
Homologada a Transação
-
01/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:06
Outras decisões
-
22/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FREIRE DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:01
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709028-88.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO LEANDRO BRITO DE SOUSA, MARIA DA LUZ JANUARIO DOS SANTOS, L.
B.
D.
S.
REU: BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A decisão saneadora de id n. 161457990 determinou a realização de prova pericial, facultando à ré a obrigação de custear os honorários.
O perito apresentou proposta de honorários em id n. 165843181 A parte ré apresentou pedido de parcelamento do valor dos honorários periciais em 10 (dez) parcelas.
Decido. 1.
Homologo o valor proposto pelo perito na petição de ID n. 165843181 ( R$ 7.310,00), pois entendo que está de acordo com a complexidade da perícia a ser realizada, bem como com o habitualmente praticado por peritos neste juízo. 2.
Quanto ao pedido de parcelamento do valor dos honorários periciais, conforme requerido em ID n. 167541642, defiro-o parcialmente, tendo em vista que o número de parcelas solicitadas pelo condomínio é excessivo e não há qualquer justificativa que demonstre a inviabilidade do pagamento em número menor de parcelas.
Assim, determino que o valor seja depositado em duas parcelas mensais, a primeira no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão, e a segunda no prazo de 35 (trinta e cinco) dias também da publicação desta decisão.
Convém ressaltar que a perícia terá seu início somente após o depósito da quantia total referente aos honorários periciais. 2.1.
Assim, aguarde-se o depósito da primeira parcela em 5 (cinco) dias. 2.2.
Comprovado o depósito do valor total pela parte ré, intime-se o perito designado para o início dos trabalhos. 3.
Autorizo desde já o levantamento, pelo Sr.
Perito, de 50% do valor dos honorários na entrega do laudo e os 50% restantes após a homologação do laudo.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 8 de agosto de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/3 -
08/08/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:43
Deferido em parte o pedido de BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (REU)
-
03/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709028-88.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MARCELO LEANDRO BRITO DE SOUSA, MARIA DA LUZ JANUARIO DOS SANTOS, L.
B.
D.
S.
REU: BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 165843181 (Proposta dos honorários periciais).
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023 18:00:42.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
23/07/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
11/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Edital em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:19
Expedição de Edital.
-
29/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:42
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 22:10
Recebidos os autos
-
27/07/2021 22:10
Outras decisões
-
29/06/2021 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/06/2021 23:58
Recebidos os autos
-
28/06/2021 23:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ JANUARIO DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELO LEANDRO BRITO DE SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de BELA CINTRA III CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:45
Audiência Conciliação cancelada - 24/07/2020 15:20
-
19/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 14:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/03/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 14:20
Audiência Conciliação designada - 24/07/2020 15:20
-
20/03/2020 11:18
Audiência Conciliação cancelada - 31/03/2020 15:20
-
19/03/2020 17:49
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/03/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
28/02/2020 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 12:13
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 18:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/12/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:44
Audiência conciliação designada - 31/03/2020 15:20
-
17/12/2019 19:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/12/2019 21:39
Recebidos os autos
-
15/12/2019 21:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/11/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 09:25
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DOS SANTOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 09:25
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ JANUARIO DOS SANTOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 09:25
Decorrido prazo de MARCELO LEANDRO BRITO DE SOUSA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 09:25
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DOS SANTOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 19:04
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2019 17:31
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/10/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 03:46
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:16
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2019 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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