TJDFT - 0711729-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LENIR MARIA COELHO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 21:24
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:36
Outras decisões
-
29/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711729-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LENIR MARIA COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido constante na petição de ID 188629779 para determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que faça análise do referido pedido e informe se há ausência dos valores indicados pela parte autora, acrescentando-os.
Vindo a manifestação da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
19/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711729-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LENIR MARIA COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:39:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:14
Outras decisões
-
01/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711729-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LENIR MARIA COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante de documentação que informa a alteração nos proventos da requerente a partir da folha de pagamento de outubro de 2023 (ID 173639621), intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se a obrigação de fazer buscada nestes autos foi cumprida.
Cumprida, deverá a parte, no mesmo prazo, se for o caso, deflagrar o cumprimento de sentença da obrigação de dar quantia certa.
Após a manifestação, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:35:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0711729-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LENIR MARIA COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Primeiramente, esclareço ao Distrito Federal que não foi devidamente observado o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Isto posto, cabe ao ente público cumprir a obrigação nos termos requeridos pelo exequente, conforme já decidido, estando preclusa a decisão acerca do percentual a ser incorporado.
Também não se sustenta o argumento de que há muitas execuções em andamento, esse Juízo já concedeu diversas prorrogações de prazo para cumprimento e, ainda assim, o processo se arrasta desde julho de 2022 em razão da inércia da Fazenda Pública e da insistência em uma impugnação intempestiva.
No entanto, em atenção aos princípios da cooperação processual e da razoabilidade, renove-se a intimação da parte exequente para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento de comprovação das funções exercidas no ano de 1977, bem como sua lotação, como forma de auxiliar o cumprimento da obrigação buscada nestes autos.
Após o prazo concedido à exequente, INTIME-SE o Distrito Federal para comprovar o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de nova multa.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:12:15.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA o -
26/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LENIR MARIA COELHO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:54
Outras decisões
-
09/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de LENIR MARIA COELHO em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:43
Deferido em parte o pedido de LENIR MARIA COELHO - CPF: *22.***.*56-53 (AUTOR)
-
03/04/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de LENIR MARIA COELHO em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de LENIR MARIA COELHO em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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