TJDFT - 0717480-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717480-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BORGES NETO REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que a sentença que determinou o recolhimento de custas pelo autor transitou em julgado.
No mais, considerando a inexistência de requerimentos pendentes de apreciação pelo juízo, encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor. -
10/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717480-38.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BORGES NETO REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:28:30.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 18:16
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717480-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BORGES NETO REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 198093670.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
29/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:09
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 19:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
13/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Declarada incompetência
-
07/05/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/05/2024 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710049-50.2024.8.07.0001
Maria Lucia Borges Batista da Silva
Humberto Batista da Silva
Advogado: Hellen dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 10:12
Processo nº 0731063-27.2023.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Sergio Ricardo Menezes da Rocha
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 16:19
Processo nº 0718255-53.2024.8.07.0001
Rodrigo Lopes Pinheiro
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Rodrigo Lopes Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 21:40
Processo nº 0710360-41.2024.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Ana Paula Pinheiro de Almeida
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 16:20
Processo nº 0743576-61.2022.8.07.0001
Soceb - Associacao Cultural Evangelica D...
Josilene Maria de Carvalho
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 16:32