TJDFT - 0720939-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:33
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720939-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSE MARIA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 217820317).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 217820317 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 10:34
Recebidos os autos
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15/11/2024 10:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/10/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/06/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720939-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSE MARIA GONCALVES DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/06/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720939-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSE MARIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de petição inicial totalmente inadequada e deficiente, da qual nada se pode compreender.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; recolher custas iniciais; Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos: sentença e acórdão exequendos; certidão de trânsito em julgado; procurações outorgadas pelas partes; documentos pessoais das partes.
Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Por fim, observe o exequente as regras de competência para o cumprimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/06/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 06:49
Recebidos os autos
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29/05/2024 06:49
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/05/2024 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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