TJDFT - 0746058-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:23
Outras decisões
-
04/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746058-45.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: NARCILIO NEO PINHEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da propostade acordo apresentada no ID 230691923.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
27/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:21
Deferido o pedido de QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (RECONVINDO).
-
19/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746058-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA RECONVINTE: NARCILIO NEO PINHEIRO REQUERIDO: NARCILIO NEO PINHEIRO RECONVINDO: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Ao autor para trazer aos autos a planilha do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 19:00
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.292,24 (mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), corrigida desde o ajuizamento da ação, pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 85, §8º, do CPC).
Julgo improcedentes os pedidos reconvencionais.
Condeno o requerido/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §8º, do CPC). -
23/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:53
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 04:31
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746058-45.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA RECONVINTE: NARCILIO NEO PINHEIRO REQUERIDO: NARCILIO NEO PINHEIRO RECONVINDO: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, e em razão do readequação da pauta do juízo, fica REDESIGNADA para o dia 31/07/2024 14:00 a realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência).
A audiência será realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que poderá ser instalado em um celular, tablet ou no computador.
As partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público acessarão a SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS deste juízo, na data e hora acima, através do link abaixo ou escaneando o QR Code com a câmera de seu dispositivo móvel. É necessário que os participantes da audiência estejam com seus documentos pessoais ou funcionais em mãos, para que os apresente à câmera, quando solicitado pelo magistrado.
Nas audiências dos processos que correm sob segredo de justiça, somente serão admitidas na sala virtual as partes e advogados regularmente cadastrados no processo.
IMPORTANTE: as partes poderão se conectar a partir do mesmo dispositivo que seus respectivos advogados. É VEDADO às testemunhas se conectarem à sala virtual estando no mesmo local que as partes ou outras testemunhas, sob pena de ser indeferida sua oitiva.
Encaminho os autos com urgência à Defensoria Pública para comunicação da parte requerida.
Digite na barra de endereços do navegador em seu computador Ou aponte a câmera do celular para escanear o QR Code https://atalho.tjdft.jus.br/24VC_SALA_VIRTUAL2 -
23/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746058-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA RECONVINTE: NARCILIO NEO PINHEIRO REQUERIDO: NARCILIO NEO PINHEIRO RECONVINDO: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) Dinâmica do acidente.
Defiro a produção de prova oral para a oitiva de Valter Juvêncio, CPF: *35.***.*67-91.
Na oportunidade, deverão manifestar, expressamente, se concordam com a realização da audiência por videoconferência.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação da testemunha e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até a data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente.
Designe-se audiência. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/06/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 06:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/05/2024 16:42
Outras decisões
-
10/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:15
Juntada de comunicações
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:35
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 02:22
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:54
Outras decisões
-
26/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de NARCILIO NEO PINHEIRO em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 19:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745327-83.2022.8.07.0001
Natalia Castro de Oliveira
Banco J. Safra S.A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 10:58
Processo nº 0717197-15.2024.8.07.0001
Renata Felix de Freitas dos Reis
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 17:52
Processo nº 0717053-41.2024.8.07.0001
Elaine Santos Alves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2024 16:03
Processo nº 0720602-64.2021.8.07.0001
Chiang Jin Guan
Carlos Alberto Chaves
Advogado: Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 13:45
Processo nº 0721108-35.2024.8.07.0001
Alinoel Souza do Amaral
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 20:30