TJDFT - 0717197-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717197-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA FELIX DE FREITAS DOS REIS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em apreço, foi indeferida a petição inicial, vindo recurso de apelação da parte autora.
Ocorre que a postulante limitou-se a apresentar o recurso sem a emenda à inicial determinada, assim entendo pela impossibilidade de retratação.
Cite-se o réu para responder ao recurso, na forma do art. 331, § 1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao TJDFT. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:14
Indeferido o pedido de RENATA FELIX DE FREITAS DOS REIS - CPF: *51.***.*40-74 (AUTOR)
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26/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/06/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717197-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA FELIX DE FREITAS DOS REIS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
O juízo determinou à parte autora para que promovesse emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321 do CPC.
A parte autora não promoveu a emenda no prazo a ela deferido, deixando-o transcorrer integralmente in albis. É o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente feito, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo legal, inviabilizando o prosseguimento do processo.
Em consequência, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:20
Indeferida a petição inicial
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29/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATA FELIX DE FREITAS DOS REIS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:41
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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