TJDFT - 0717447-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ADILSON DE ALBUQUERQUE em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717447-48.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 198377454 transitou em julgado em 27/06/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 09:37
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ADILSON DE ALBUQUERQUE em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, incisos III e IV, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, à luz da regra do art. 485, inciso I do mesmo código. -
29/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:27
Indeferida a petição inicial
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28/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/05/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:18
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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04/05/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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