TJDFT - 0717882-22.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:13
Baixa Definitiva
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11/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AGRESOURCE BRASIL CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
FORTUITO INTERNO.
TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADAS.
DANO.
I – Apelação interposta pelo banco contra sentença que o condenou ao ressarcimento de valores decorrentes de transferências não autorizadas, realizadas na conta corrente do autor, frutos de fraude bancária ocorrida após recadastramento de dispositivo móvel para acesso à conta.
II – As razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença e são correlatas com o pedido de reforma do julgado.
Rejeitada preliminar de não conhecimento.
III – A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC/1990, art. 927, parágrafo único, do CC/2002 e Súmula 479/STJ.
IV – A fraude bancária, decorrente de falha na segurança dos canais oficiais de atendimento utilizados pelo cliente, configura fortuito interno e causa danos ao consumidor.
V – A instituição financeira não apresentou provas para demonstrar que o serviço prestado foi seguro ou que a fraude decorreu exclusivamente de culpa do cliente, art. 14, § 3º, do CDC.
Mantida sentença que a condenou a reparar o dano.
VI – Apelação do réu desprovida. -
18/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/09/2024 08:04
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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