TJDFT - 0712244-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:34
Processo Desarquivado
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12/09/2023 11:34
Arquivado Provisoramente
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12/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712244-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITE ALVES DOS ANJOS REU: ANTONIO EDILSON CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 16:01
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:19
Indeferida a petição inicial
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25/08/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712244-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITE ALVES DOS ANJOS REU: ANTONIO EDILSON CARDOSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, conforme contracheques e comprovante de rendimentos acostados aos autos, a requerente exerce cargo público junto ao Governo do Distrito Federal, com rendimento anual no montante de R$ 9.187,80; renda esta muito superior à média salarial no país.
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, determinando que a parte anexe aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 09:45:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 10:36
Recebidos os autos
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28/07/2023 10:36
Indeferido o pedido de JUDITE ALVES DOS ANJOS - CPF: *77.***.*86-53 (AUTOR)
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28/07/2023 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:47
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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