TJDFT - 0703260-84.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703260-84.2024.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2024 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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10/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0703260-84.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO Parte Ré: REQUERIDO: WASHINGTON LUIZ ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação movida por DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO em desfavor de REQUERIDO: WASHINGTON LUIZ ALVES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 2022122160.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:56
Indeferida a petição inicial
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27/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703260-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO REQUERIDO: WASHINGTON LUIZ ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 197378824.
Defiro a alteração do valor da causa para R$ 530.000,00.
Emende-se novamente a inicial para esclarecer o interesse processual no presente procedimento de ação possessória, pois, pelo que foi relatado, jamais exerceu a posse sobre o bem.
Como fundamenta o pedido de exercício da posse com base na aquisição da propriedade da coisa, deverá adequar a demanda para o procedimento de ação de imissão na posse.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 08:58
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2024 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/05/2024 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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