TJDFT - 0703278-08.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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15/11/2024 19:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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08/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703278-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de suspensão do processo, verifico que a autora faltou à audiência de conciliação (ID 205650129), tendo a ré pedido a aplicação de multa contra a parte adversa.
Em casos semelhantes ao da presente demanda, processados no âmbito deste E.
TJDFT, verificou-se a prática irregular do exercício da atividade advocatícia, nas quais as partes sequer tinham ciência da existência dos processos propostos em seus nomes.
Assim, para afastar esse receio, fica o Dr.
Reginaldo Guaraldo Filho, OAB/SP 404573, intimado para juntar foto da autora, portando a procuração outorgada a si (advogado) e o respectivo documento de identificação.
Prazo: 15 dias, sob pena de se confirmar a suspeita que a autora não tem ciência da existência deste processo, o que ensejará a extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Juntada essa foto, deverá justificar a ausência na audiência realizada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:50
Deferido o pedido de SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *66.***.*03-72 (AUTOR).
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26/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
29/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 15:59
Desentranhado o documento
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29/07/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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29/07/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 02:19
Recebidos os autos
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28/07/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703278-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 29/07/2024 13:00 a ser realizada na SALA 12 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-13h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
29/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:38
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *66.***.*03-72 (AUTOR).
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06/05/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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