TJDFT - 0703284-15.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/07/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703284-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme relatado pelo réu no ID 202201478, a causa de pedir tem relação com o Tema 1264 do STJ, que possui como Paradigmas REsp 2092190/SP e REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP, cuja questão submetida a julgamento é definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
A data da afetação ocorreu em 11/06/2024.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC (Sobrestamento no PJe.
Assim, determino o sobrestamento do processo até a definição desse tema.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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02/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703284-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA REU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 29/07/2024 14:00 a ser realizada na SALA 02 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-14h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
29/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:40
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *66.***.*03-72 (AUTOR).
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06/05/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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