TJDFT - 0711603-70.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 23:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 23:01
Outras decisões
-
28/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:00
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:25
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:40
Outras decisões
-
23/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711603-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: GERALDINA AGUIAR ZEIDAN DESPACHO Tornada definitiva no julgamento do agravo de instrumento a decisão que reduziu o valor da multa aplicada por este juízo e que deferiu a gratuidade da justiça à parte requerida.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão retro.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023 07:59:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 14:09
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711603-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: GERALDINA AGUIAR ZEIDAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 09:20:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:36
Deferido o pedido de GERALDINA AGUIAR ZEIDAN - CPF: *65.***.*30-15 (EXECUTADO).
-
29/06/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:11
Outras decisões
-
02/06/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 15:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 09:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:21
Outras decisões
-
12/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:03
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2023 15:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 21:51
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 15:06
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/02/2021 06:52
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/02/2021 08:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/02/2021 08:57
Transitado em Julgado em 24/11/2020
-
22/02/2021 22:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 22:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/02/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de GERALDINA AGUIAR ZEIDAN em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de GERALDINA AGUIAR ZEIDAN em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 22:51
Recebidos os autos
-
24/11/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 03:55
Publicado Sentença em 24/11/2020.
-
23/11/2020 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 21:01
Recebidos os autos
-
19/11/2020 21:01
Homologada a Transação
-
18/11/2020 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 23:29
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:39
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:10
Recebidos os autos
-
09/03/2020 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2020 00:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 22:31
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/02/2020 16:20
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/02/2020 15:46
Audiência Conciliação realizada - 04/02/2020 15:00
-
23/01/2020 18:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/01/2020 23:15
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 09:46
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/01/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:37
Audiência Conciliação designada - 04/02/2020 15:00
-
10/01/2020 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/01/2020 18:23
Recebidos os autos
-
03/01/2020 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 03:07
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:03
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 02:52
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:49
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2019 15:57
Decorrido prazo de GERALDINA AGUIAR ZEIDAN em 07/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:42
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:53
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 23:32
Publicado Despacho em 23/05/2019.
-
23/05/2019 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 15:29
Recebidos os autos
-
21/05/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:21
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:40
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2019 23:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/01/2019 04:23
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 18:58
Recebidos os autos
-
21/01/2019 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 03:12
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 04:33
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 18:14
Recebidos os autos
-
27/11/2018 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2018 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/11/2018 10:05
Recebidos os autos
-
26/11/2018 10:05
Declarada incompetência
-
08/11/2018 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 04:19
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 16:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/10/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
01/10/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Procuração/Substabelecimento • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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