TJDFT - 0725865-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da petição ID 220463631 e documento que a instrui.
Caso entenda remanescer alguma prestação inadimplida, especifique o valor e data de vencimento, a fim de que o executado possa juntar o comprovante de quitação.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Junte a executada o comprovante de pagamento das prestações mencionadas no ID 179778938, sob pena de retomada dos atos constritivos.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da petição ID 212589236, informando se a obrigação jaz adimplida, sob pena de reputar-se satisfeita (quitação tácita).
Prazo: 5 dias. 2.
Sem prejuízo do comando anterior, cumpra a Secretaria o quanto determinado no despacho ID 207890799 (expedir ofício de transferência).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do acordo celebrado entre os litigantes nos IDs 177997516 e 181534454, para pagamento da dívida remanescente em 10 parcelas de R$ 810,00, este Juízo deferiu, no ID 181699224, a suspensão do processo até 20/05/2024 (seis meses, contados do vencimento da primeira prestação, convencionada para 20/12/2023).
Diante do decurso do aludido prazo, o autor foi intimado a esclarecer se a dívida foi quitada, tendo requerido, no ID 204463050, a suspensão por mais 6 (seis) meses, a fim de se aguardar o cumprimento integral da dívida.
Defiro o pedido em questão determino a manutenção da suspensão do feito até 21/1/2025.
Após, intime-se a parte exequente para esclarecer se a dívida ora vindicada foi integralmente quitada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 15:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo conferido na decisão de ID 181699224 (20/5/2024), faculto o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora esclarecer se a dívida ora vindicada foi integralmente quitada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2024 13:52
Processo Desarquivado
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10/07/2024 21:56
Arquivado Provisoramente
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10/07/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1. À míngua da indicação de conta bancária para depósito das prestações vincendas decorrentes do acordo, a executada procedeu ao depósito judicial.
Esclareço que, devido à alta demanda do Cartório Judicial Único, só será deferido o levantamento a cada três prestações depositada. 2.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 e 2 da decisão ID 200126341 (expedição de certidão e de alvará de levantamento). 3.
Após, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Conforme extrato ID 198107418 consta depositado em Juízo a quantia de R$ 3.240,00, referente às quatro primeiras parcelas do acordo, no valor de R$ 810 cada (ID 177997516). 2.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que o exequente informe os dados da conta bancária, para transferência do valor depositado. 3.
Fica intimado o executado que as prestações vincendas devem ser depositadas diretamente na conta bancária do exequente, informada conforme item anterior. 4.
Atendido o quanto determinado no item 3, conclusos para determinar o levantamento e em seguida o retorno à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 23:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 10:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Regularizada a representação processual do exequente (ID 173607864), deve a execução recobrar sua tramitação. 2.
Prossiga-se nos termos do item 2 do despacho ID 167670790 (remeta-se o feito à Contadoria, para apuração do valor remanescente).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de levantamento de quantia correspondente a 10% dos valores penhorados no ID 157293669, pois a revogação deu-se após a determinação de liberação do valor constrito e resulta de sua atuação direta no feito.
Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado Dr.
Rafael Almeida Pereira (OAB/DF nº 45366), no valor correspondente a R$ 1.357,61, observando os dados bancários declinados na petição ID 171487247. 2.
Após expedido o alvará e publicação desta decisão, exclua-se o advogado subscritor da petição ID 171487247. 3.
Intime-se pessoalmente o exequente, no endereço declinado na petição inicial, para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 4.
Regularizada a representação processual ou escoado o respectivo prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:42
Outras decisões
-
13/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Por não se tratar de renúncia (ID 171041642), junte o exequente documento comprobatório da revogação do mandato pelo constituinte.
Esclareço que diálogos estabelecidos em aplicativos de celular não constitui prova suficiente, por não se poder verificar a autenticidade.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Esclareça o advogado subscritor da petição ID 169838602 se houve renúncia ao mandato outorgado.
Prazo: 5 dias.
Advirto que, caso tenha havido renúncia, os honorários advocatícios serão proporcionais à atuação no feito, conforme art. 85 do CPC. 2.
Tendo havido renúncia e considerando o comando do art. 112 do CPC, tendo em vista que o mandato foi outorgado sem prazo determinado (ID 98953174), junte o advogado subscritor comprovante de comunicação de sua renúncia, ressaltando-se que permanecerá na defesa de seu antigo constituinte até dez dias após a comunicação.
Ainda neste caso, intime-se o exequente via postal para regularizar sua representação processual em 15 dias, sob pena de extinção. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do teor da certidão ID 168730213 e regularizar sua representação processual, juntando ata de eleição do novo(a) síndico(a) e procuração assinada pelo(a) síndico(a) com mandato vigente.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Expeça-se ordem de transferência bancária em favor do credor da quantia convolada em pagamento (R$ 13.542,49), observando os dados bancários declinados no ID 167607753, pertencente ao advogado, o qual possui poderes para receber valores e da quitação (ID 98953174). 2.
A planilha costada no ID 167607753 padece das mesmas incorreções apontadas na decisão ID 166630968.
Assim, remeta-se o feito à Contadoria, para apuração do valor remanescente, observando os seguintes parâmetros: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente ocorreram eventuais penhoras, depósitos judiciais ou pagamentos voluntários (no caso da penhora de ativos financeiros pelo BacenJud/SisbaJud, deverá ser considerada a data em que cada valor foi transferido para conta judicial vinculada a este processo); b) efetuar o decote da quantia penhorada, depositada ou paga; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725865-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 EXECUTADO: SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Conforme ID 157293669, a pesquisa SISBAJUD resultou na penhora de R$ 13.542,49.
Por inexistir impugnação, CONVOLO a penhora em pagamento. 2.
Por meio da planilha acostada no ID 151630596 o exequente apontou como devida a quantia de R$ 27.828,33.
Na petição ID 157989687 o executado impugnou as contas ofertadas, indicando como devido R$ 20.176,96.
Instado a se manifestar acerca da impugnação, o credor ratificou os parâmetros de sua planilha. 3.
Assim, antes informe o exequente os dados de sua conta bancária, a fim de viabilizar a expedição de ordem de pagamento da quantia discriminada no item 1.
Prazo: 5 dias.
Vindo aos autos os dados bancários, expeça-se ordem de pagamento em favor do exequente (R$ 13.542,49). 4.
A planilha acostada pelo exequente no ID 166433344 não está correta, pois não decota o valor pago (R$ 13.542,49), que deve ser objeto de atualização monetária.
Assim, junte nova planilha no mesmo prazo.
Esclareço que, a persistir a divergência em relação ao quantum debeatur, será o processo remetido à Contadoria. 5.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:41
Outras decisões
-
25/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:58
Outras decisões
-
14/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA CLN 313 em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:54
Outras decisões
-
09/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/08/2021 08:51
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 20:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:11
Recebidos os autos
-
27/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2020 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:57
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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